Do acidente do trabalho

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas159-184
DO ACIDENTE DO TRABALHO
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provo-
cando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.”
O termo acidente do trabalho comporta uma série de interpretações
e para gerar o direito de receber o benefício, ainda se deve preencher uma
série de requisitos.
Em primeiro lugar temos no caput do citado artigo o conceito
denominado TÍPICO ACIDENTE DO TRABALHO, assim podemos
perceber que neste momento é possível determinar o exato momento em
que ocorreu o acidente.
Devemos considerar que o denominado conceito elaborado pela lei,
apenas diz quem pode sofrer um acidente do trabalho, ou seja, os em-
pregados, exceto os domésticos, por ausência de previsão legal.
Também possuem direito a este benefício os trabalhadores avulsos e
os segurados especiais, além dos médicos residentes em virtude de legislação
especial (Lei nº 6.932/81 com as alterações da Lei nº 8.138/90).
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ACIDENTE TÍPICO
Definir o conceito que melhor corresponde ao acidente de trabalho
não é tarefa das mais simples, sendo que bem declara Wladimir Novaes
Martinez, em sua obra COMENTÁRIOS A LEI BÁSICA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 6ª edição, pág. 166, onde declara
“o conceito legal de acidente do trabalho, é sem dúvida um dos mais
complexos, difíceis e polêmicos do Direito Previdenciário, é de-
senvolvido em cinco artigos, aclarados em nada menos do que trinta
e seis dispositivos.”
Entretanto, para tentar esclarecer o conceito e tornar mais fácil
aplicar o direito referente a este assunto, utilizaremos o conceito de Hertz
J. Costa, em sua obra ACIDENTES DO TRABALHO NA ATUALIDADE,
editora Síntese, pág. 74, encontramos o seguinte conceito:
“o acidente tipo, ou acidente modelo se define como um ataque
inesperado ao corpo humano ocorrido durante o trabalho, decorrente
de uma ação traumática violenta, subitânea, concentrada e de
conseqüências identificadas”
Diante da redação legal e do conceito explanado pelo respeitado
doutrinador, podemos extrair o seguinte.
O acidente de trabalho típico ou modelo é aquele decorrente de um
evento imprevisto que, muito embora, na maioria das vezes poderia ser
evitado se o acidentado utilizasse os equipamentos de segurança necessários
ou se tivesse sido treinado da forma correta.
Como exemplo clássico de um acidente do trabalho, podemos citar
o funcionário que está executando o seu serviço junto a uma máquina,
modelo de prensa, e este em determinado momento prende a mão na
mesma, causando-lhe a perda de um membro.
Desta forma, teremos um ataque inesperado ao corpo humano
ocorrido durante o trabalho, decorrente uma ação traumática e violenta
com conseqüências identificadas.

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