Direito Constitucional

AutorAndré Nascimento, Bruna Vieira, Licínia Rossi e Teresa Melo
Páginas267-312
1. TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO,
NORMAS CONSTITUCIONAIS E PODER
CONSTITUINTE
(Analista Judiciário – TRE/PA – 2020 – IBFC) A doutrina moderna
aponta que a titularidade do poder constituinte pertence
ao povo. Sobre este tema, assinale a alternativa correta.
(A) O poder constituinte originário ou de primeiro grau
instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por
completo, com a ordem jurídica anterior, razão pela
qual é considerado inicial, autônomo, ilimitado juri-
dicamente, representando um poder jurídico, segundo
a doutrina moderna
(B) No caso dos Municípios, sua capacidade de auto-
-organização está delimitada nos termos do artigo 19
da Constituição Federal, razão pela qual a doutrina
majoritária entende que o poder constituinte derivado
decorrente não se faz na órbita deste ente federado
(C) A manifestação do poder constituinte reformador,
também denominado de “competência reformadora”,
verifica-se através das emendas constitucionais,
caracterizado pela carência de limitações expressas
ou implícitas
(D) Segundo o artigo 3º do ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), a revisão constitucio-
nal seria realizada após cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, pelo voto da maioria
simples dos membros do Congresso Nacional, em
sessão unicameral. Trata-se do poder constituinte
derivado revisor
A: incorreta, já que, para a doutrina majoritária, o poder constituinte
originário é um poder de fato e poder político, caracterizado como
uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica; B: correta,
a despeito do erro na remissão ao art. 19 da Constituição Federal (o
correto seria o art. 29). A doutrina majoritária entende que o poder
constituinte derivado decorrente não se faz na órbita dos municípios; C:
incorreta, visto que o poder constituinte reformador é limitado, estando
sujeito a limitações temporais, circunstanciais, formais e materiais; D:
incorreta, pois, segundo o art. 3º do ADCT, a revisão constitucional será
realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição,
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional,
em sessão unicameral. AN
Gabarito “B”
(Analista Judiciário – TRE/PA – 2020 – IBFC) O “pensamento jurídico
do possível” foi tema abordado no Supremo Tribunal
Federal (STF), como expressão, consequência, pressu-
posto e limite para uma interpretação constitucional
aberta, em referência a uma “teoria constitucional de
alternativas”, que abre suas perspectivas para “novas”
realidades. Considere os métodos, princípios e limites
de interpretação das normas constitucionais e analise as
armativas abaixo:
I. O método hermenêutico-concretizador trata a Consti-
tuição como um sistema aberto de regras e princípios,
partindo de um problema concreto para a norma, de
modo a atribuir à interpretação um caráter prático
na busca da solução dos problemas concretizados.
II. Segundo o método normativo-estruturante, a norma
jurídica não se confunde com o texto normativo,
sendo que o teor literal da norma deve ser interpretado
à luz da concretização da norma em sua realidade
social.
III. A Constituição deve ser sempre interpretada em sua
globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes
antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão
ser vistas como preceitos integrados em um sistema
unitário de regras e princípios. Este princípio de inter-
pretação constitucional é denominado “Princípio da
Unidade da Constituição”.
IV. Decisões interpretativas em sentido estrito podem
originar sentenças interpretativas de rechaço, em que
a Corte Constitucional adota a interpretação que se
conforma à Constituição, repudiando qualquer outra
que contrarie o texto constitucional.
Assinale a alternativa correta.
(A) Apenas as armativas I e IV estão corretas
(B) Apenas as armativas II e III estão corretas
(C) Apenas as armativas II, III e IV estão corretas
(D) As armativas I, II, III e IV estão corretas
I: errada, pois o conceito trazido se refere ao método tópico-problemá-
tico, de Theodor Viewheg. O método hermenêutico-concretizador, de
Konrad Hesse, reconhece a primazia do texto constitucional, ou seja,
que se deve partir da norma constitucional para o problema, impondo
um “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, mediante
comparação entre os diversos conteúdos extraídos do texto, denomi-
nado círculo hermenêutico; II: certa, pois traz o conceito do método
normativo-estruturante, de Friedrich Muller; III: certa, pois traz a de-
nição do princípio da unidade da Constituição; IV: certa, pois, por meio
da sentença interpretativa de rechaço, a Corte Constitucional rechaça
as interpretações contrárias, sem declarar a inconstitucionalidade da
norma que sobrevive com sentido unívoco. Em contrapartida, por meio
da sentença interpretativa de aceitação, a Corte Constitucional anula
uma decisão de instância ordinária que adotou interpretação ofensiva
à Constituição. O preceito questionado continua válido, mas a norma
extraída da sua interpretação inconstitucional é anulada em caráter
denitivo e com ecácia erga omnes. AN
Gabarito “C”
(Analista Judiciário - TJ/AL - 2018 - FGV) De acordo com o Art.
5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civil-
mente identicado não será submetido a identicação
criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
Considerando os aspectos afetos à supremacia e à
aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da
interpretação do referido preceito obtém-se uma norma
constitucional de ecácia:
10. direito ConstituCionAl
André Nascimento, Bruna Vieira, Licínia Rossi e Teresa Melo
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ANDRÉ NASCIMENTO, BRUNA VIEIRA, LICÍNIA ROSSI E TERESA MELO
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(A) contida e aplicabilidade imediata;
(B) plena e aplicabilidade imediata;
(C) programática e aplicabilidade mediata;
(D) limitada e aplicabilidade imediata;
(E) plena e aplicabilidade mediata.
As normas constitucionais de ecácia plena são aquelas aptas a
produzir todos os efeitos previstos desde a sua entrada em vigor,
independentemente de legislação posterior que complemente seu
alcance ou sentido. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
As normas constitucionais de ecácia contida também são aptas
a produzir todos seus efeitos desde a entrada em vigor, todavia
podem ter a sua abrangência reduzida por atuação do legislador
infraconstitucional. Possuem aplicabilidade direta, imediata, mas
não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua ecácia e
aplicabilidade. Já as normas constitucionais de ecácia limitada (ou
reduzida) somente produzem os seus efeitos essenciais após uma
complementação normativa a cargo do legislador infraconstitucional.
Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem
totalmente a partir de uma norma infraconstitucional ulterior que lhes
conra ecácia. São subdivididas em: normas de princípio institutivo,
que trazem esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos,
entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture
em denitivo; e normas programáticas, que estabelecem diretrizes,
princípios e ns a serem atingidos pelo Estado, impõe uma tarefa, um
dever para os poderes públicos. O art. 5º, LVIII, da CF é exemplo de
norma constitucional de ecácia contida, pois estabelece um direito
de aplicação imediata – ao proibir a identicação criminal da pessoa
identicada civilmente –, mas abre ensejo a que o legislador ressalve
casos em que a identicação criminal poderá ocorrer, mesmo em se
tratando de pessoa com registro civil. AN
Gabarito “A”
(Analista Judiciário - TJ/AL - 2018 - FGV) Após um conito armado
interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição
para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a
plebiscito popular, daí resultando a sua aprovação por
larga maioria. A Constituição assim aprovada dispôs que
parte de suas normas somente poderia ser alterada com
observância de um processo legislativo qualicado, mais
rigoroso que o das demais espécies legislativas, enquanto
que a outra parte poderia ser alterada com observância
do processo legislativo adotado para as leis ordinárias.
À luz da classicação das Constituições, a Constituição
do País Delta pode ser classicada como:
(A) democrática, material e rígida;
(B) cesarista, formal e semirrígida;
(C) promulgada, material e exível;
(D) participativa, formal e semirrígida;
(E) popular, material e rígida.
As Constituições podem ser classicadas sob vários enfoques ou
critérios. Quanto à origem, a Constituição pode ser: outorgada (quando
é imposta, de maneira unilateral, pelo detentor do poder político ou
por agente revolucionário, sem contar com participação popular);
promulgada, democrática ou popular (quando nasce da deliberação
de uma Assembleia Nacional Constituinte eleita diretamente pelo povo);
cesarista (quando nasce de um projeto elaborado por um Imperador ou
um Ditador e submetido à participação popular para raticação, por meio
de plebiscito ou referendo); pactuada (quando decorre de um acordo
entre grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte).
Quanto ao conteúdo, a Constituição pode ser: material ou substancial
(considera o conteúdo, de forma que são constitucionais apenas as
normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus
órgãos e os direitos e garantias fundamentais); formal (considera o
processo de sua formação, de modo que são constitucionais todas as
normas contidas no texto escrito e solene, independentemente do seu
conteúdo). Quanto à estabilidade ou mutabilidade, a Constituição pode
ser classicada em: imutável ou permanente (é aquela inalterável,
que jamais poderá ser modicada); rígida (aquela que exige para a
sua alteração um processo legislativo mais solene e dicultoso do que
o processo de alteração das normas infraconstitucionais); exível
(aquela que não exige um processo legislativo de alteração mais solene
e dicultoso do que o processo de elaboração das normas infracons-
titucionais); semirrígida ou semiexível (aquela que é, ao mesmo
tempo, rígida e exível, isto é, algumas matérias exigem um processo
legislativo de alteração mais dicultoso do que o processo legislativo
ordinário, enquanto outras não requerem tal formalidade); super-rígida
(além de possuir um processo legislativo qualicado para a alteração
das suas normas, possui algumas matérias que são imutáveis, como
as cláusulas pétreas); xa (aquela que somente pode ser alterada por
um poder de competência igual àquele que a criou, isto é, pelo poder
constituinte originário).
Em face disso, a Constituição do País Delta pode ser classicada como
cesarista, formal e semirrígida. AN
Gabarito “B”
(Analista Judiciário – TRE/PI – CESPE – 2016) Acerca do direito
constitucional, assinale a opção correta.
(A) As várias reformas já sofridas pela CF, por meio de
emendas constitucionais, são expressão do poder
constituinte derivado decorrente.
(B) De acordo com a doutrina dominante, a CF, ao se
materializar em um só código básico, afasta os usos
e costumes como fonte do direito constitucional.
(C) O neoconstitucionalismo, ao promover a força nor-
mativa da Constituição, acarretou a diminuição da
atividade judicial, dado o alto grau de vinculação das
decisões judiciais aos dispositivos constitucionais.
(D) A derrotabilidade de uma norma constitucional ocor-
rerá caso uma norma jurídica deixe de ser aplicada em
determinado caso concreto, permanecendo, contudo,
no ordenamento jurídico para regular outras relações
jurídicas.
(E) A interpretação da Constituição sob o método tele-
ológico busca investigar as origens dos conceitos e
institutos pelo próprio legislador constituinte.
A: incorreta. O Poder Constituinte Originário (PCO) é o poder de criar
o Estado, sendo dotado das seguintes características: inicial porque
inaugura uma nova ordem jurídica; ilimitado porque não se submete
aos limites impostos pela ordem jurídica anterior; autônomo porque
exercido livremente por seu titular (o povo) e incondicionado por não
se submeter a nenhuma forma preestabelecida para sua manifestação
(nem mesmo a tratados internacionais). Importante ressaltar que, para
a doutrina jusnaturalista, o direito natural impõe limites ao PCO que,
por essa razão, não seria totalmente autônomo. Já o Poder Constituinte
Derivado é o de recriar o Estado, podendo ser Reformador, hipótese
da questão (por meio de emenda constitucional ou de emenda de
revisão), como também pode ser Derivado Decorrente (aquele que
permite aos Estados-membros elaborarem e alterarem as suas próprias
constituições); B: incorreta. Os usos e costumes podem ser fonte do
direito, desde que não conitem com a ordem constitucional vigente;
C: incorreta. Um dos efeitos do neoconsitucionalismo foi a ascensão
do Poder Judiciário, que a partir do reconhecimento da força normativa
dos princípios e da necessidade de sua concretização, passou a realizar
atividade concretizadora da vontade constitucional; D: correta. A derro-
tabilidade das normas jurídicas (defeasibility, de Herbert Hart) refere-se
à possibilidade de uma norma que preencha todas as condições para
sua aplicação ao caso concreto seja, entretanto, afastada, por conta de
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10. DIREITO CONSTITUCIONAL
uma exceção relevante não prevista de forma exaustiva. Dá-se como
exemplo a decisão do STF sobre possibilidade de antecipação terapêu-
tica do parto (aborto) em casos de gravidezes de fetos anencefálicos,
exceção não prevista no Código Penal, mas relevante o suciente para
afastar a aplicação da sanção penal; E: incorreta. A hipótese narrada
aproxima-se muito mais da interpretação autêntica que da teleológica,
que visa alcançar os ns previstos na norma. TM
Gabarito “D”
(Analista Jurídico – TCE/PR – 2016 – CESPE) A respeito do poder
constituinte, assinale a opção correta.
(A) O caráter ilimitado do poder constituinte originário
não impede o controle de constitucionalidade sobre
norma constitucional originária quando esta conitar
com outra norma constitucional igualmente originária.
(B) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto,
a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de
situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta
anterior.
(C) O poder constituinte originário não desaparece com
a promulgação da Constituição, permanecendo em
convívio estreito com os poderes constituídos.
(D) As assembleias nacionais constituintes são as entida-
des que titularizam o poder constituinte originário.
(E) O poder constituinte originário é incondicionado,
embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a
égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos
não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica
instaurada.
A: incorreta. Não há controle de constitucionalidade em relação à norma
advinda do poder constituinte originário, já que ela é o padrão de con-
fronto. Sendo assim, se houver conito entre normas constitucionais
originárias, caberá ao intérprete da Constituição, em especial ao STF,
compatibilizá-las, a m de que tais normas permaneçam vigentes; B:
correta. De fato, como a nova Constituição rompe por completo o orde-
namento jurídico anterior, não havendo disposição sobre a não incidên-
cia de suas normas em relação a situações jurídicas consolidadas sob
a égide da Carta anterior, os efeitos pendentes serão dados pela nova
Constituição; C: incorreta. No Brasil, a promulgação de uma nova Cons-
tituição faz com que a antiga seja totalmente revogada, sendo assim,
o poder constituinte originário antigo não permanece; D: incorreta. O
titular do poder é o povo. Determina o art. 1º, parágrafo único, da CF que
todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Desse modo, o
povo, detentor do poder, delega às assembleias nacionais constituintes a
atribuição de elaborar uma nova Constituição, por meio da manifestação
do poder constituinte originário; E: incorreta. Como mencionado, o
poder constituinte rompe a antiga e existente ordem jurídica de forma
integral, instaurando uma nova. É ele quem impõe uma nova ordem
jurídica para o Estado. Tal poder é incondicionado e ilimitado porque
não encontra condições, limitações ou regras preestabelecidas pelo
ordenamento jurídico anterior. Portanto, os direitos adquiridos sob a
égide da Constituição anterior, não salvaguardados pela nova ordem
jurídica, não precisam ser respeitados. É o entendimento majoritário. TM
Gabarito “B”
(Analista Judiciário – TRT/8ª – 2016 – CESPE) Acerca do poder
constituinte e dos princípios fundamentais da CF, assinale
a opção correta.
(A) Nas relações internacionais, o Brasil rege-se, entre
outros princípios, pela soberania, pela dignidade da
pessoa humana e pelo pluralismo político.
(B) O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para
a compreensão do signicado de suas prescrições
normativas, de modo que também tem natureza
normativa e obrigatória.
(C) O titular do poder constituinte é aquele que, em nome
do povo, promove a instituição de um novo regime
constitucional ou promove a sua alteração.
(D) Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte
originário pode sofrer limitações em decorrência de
ordem supranacional, sendo inadmissível, por exem-
plo, uma nova Constituição que desrespeite as normas
internacionais de direitos humanos.
(E) O poder constituinte derivado reformador efetiva-se
por emenda constitucional, de acordo com os proce-
dimentos e limitações previstos na CF, sendo passível
de controle de constitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
A: incorreta. De acordo com o art. 4º da CF, o Brasil é regido nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência
nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação
dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz; VII - solução pacíca dos conitos; VIII - repúdio
ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; e X - concessão de asilo político. Por outro
lado, a soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político
são considerados fundamentos da República Federativa do Brasil,
conforme determina o art. 1º, I, III e V, da CF; B: incorreta. O preâmbulo,
de fato, deve ser utilizado como vetor interpretativo para a busca do
signicado e compreensão de todo o texto constitucional. Todavia,
embora o preâmbulo tenha de ser utilizado como alicerce, segundo o
Supremo, ele não tem força normativa, não cria direitos e obrigações
e não pode ser utilizado como parâmetro para eventual declaração de
inconstitucionalidade. Por exemplo: uma lei que ra tão somente o
preâmbulo não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
no STF, nem de outro mecanismo de controle de constitucionalidade;
C: incorreta. O titular do poder constituinte é o povo. O fundamento
é encontrado no parágrafo único do art. da CF. Por outro lado, a
manifestação e o exercício desse poder são delegados aos governantes
que, em nome do povo, promovem a instituição de um novo regime
constitucional e as suas alterações; D: incorreta. Alternativa polêmica,
pois parte da doutrina entende dessa forma, embora não seja a doutrina
majoritária. Enm, como a questão não foi anulada, é bom lembrar que
o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, pois no Brasil
adota-se a teoria positivista; E: correta. De fato, o poder de reformar a
Constituição se manifesta por meio do processo legislativo das emendas
constitucionais, previsto no art. 60 da CF, e as normas advindas desse
poder estão sujeitas ao controle de constitucionalidade. TM
Gabarito “E”
(Analista Jurídico – TCE/PR – 2016 – CESPE) Assinale a opção cor-
reta no que concerne às classicações das constituições.
(A) As Constituições cesaristas são elaboradas com base
em determinados princípios e ideais dominantes em
período determinado da história.
(B) Constituição escrita é aquela cujas normas estão
efetivamente positivadas pelo legislador em docu-
mento solene, sejam leis esparsas contendo normas
materialmente constitucionais, seja uma compilação
que consolide, em um só diploma, os dispositivos alu-
sivos à separação de poderes e aos direitos e garantias
fundamentais.
(C) A classicação ontológica das Constituições põe
em confronto as pretensões normativas da Carta e a
realidade do processo de poder, sendo classicada
como nominativa, nesse contexto, a Constituição que,
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