Direito Processual Civil

AutorLuiz Dellore
Páginas449-476
1. PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
(Analista – TRF/4 – FCC – 2019) Renato ajuizou ação de cobrança
contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No
julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o
Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder
às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa
matéria, que não havia sido previamente ventilada no
processo. De acordo com o que está disposto no Código
de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de
apelação é
(A) nulo, pois a prescrição não pode ser pronunciada de
ofício.
(B) válido, pois a prescrição é matéria que pode ser
apreciada de ofício, circunstância que dispensa prévia
manifestação das partes.
(C) válido, pois, quando reconhecida em segundo grau
de jurisdição, a prescrição pode ser pronunciada de
ofício sem que antes seja dada oportunidade às partes
de se manifestarem sobre ela.
(D) nulo, pois o juiz não poderá decidir com base em
fundamento acerca do qual não se tenha dado às
partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo
em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de
matéria pronunciável de ofício.
(E) nulo, pois o Tribunal não pode decidir com base em
fundamento que não foi ventilado em primeiro grau
de jurisdição, em virtude da preclusão.
A: incorreta, pois é possível o reconhecimento da prescrição de ofício
(CPC, art. 487, II); B: incorreta, considerando que, mesmo sendo
matéria passível de ser reconhecida de ofício, deve ser oportunizada
prévia manifestação das partes, considerando o princípio da vedação de
decisão surpresa (CPC, arts. 10 e 487, parágrafo único); C: incorreta,
porque igualmente pelo princípio da vedação de decisão surpresa, ainda
que reconhecida em 2º grau, deve ser aberta possibilidade de prévia
manifestação das partes (CPC, arts. 10 e 487, parágrafo único); D:
correta, em virtude do princípio da vedação de decisão surpresa (CPC,
arts. 10 e 487, parágrafo único); E: incorreta, já que como prescrição
é matéria de ordem pública, não ocorre preclusão (CPC, art. 487, II).
Gabarito “D”
(Analista Judiciário – TRE/PE – CESPE – 2017) Acerca das normas
processuais civis, assinale a opção correta.
(A) O juiz não pode decidir com base em fundamento a
respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de
manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria
que deva decidir de ofício.
(B) Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, aten-
der à ordem cronológica de conclusão para proferir
sentença ou decisão.
(C) A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao
juiz, prevê que as partes no processo tenham um
comportamento probo e leal.
(D) O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do
processo civil no Estado constitucional, propõe que
o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do
processo.
(E) O contraditório substancial tem por escopo propiciar
às partes a ciência dos atos processuais, bem como
possibilitar que elas inuenciem na formação da
convicção do julgador.
A: Incorreta, pois o princípio da vedação de decisões surpresa (CPC, art.
10) também se aplica aos casos em que o juiz deva decidir de ofício; B:
Incorreta, pois a previsão de julgamento em ordem cronológica deve ser
utilizada preferencialmente, e não obrigatoriamente (CPC, art. 12, com a
redação da Lei 13.256/2016); C: Incorreta, porque a boa-fé e cooperação
se aplicam a todos os participantes do processo, inclusive o juiz (CPC,
arts e ); D: Incorreta, pois a cooperação não signica que o juiz
deva atuar em prol de uma das partes, ainda que seja hipossuciente
(CPC, art. 6º); E: Correta, pois o contraditório efetivo, que segundo a
doutrina é o previsto no CPC (arts. e 489, § 1º, entre outros), prevê
não só a informação e manifestação (binômio, entendimento que pre-
valecia à luz do CPC anterior), mas sim a informação + manifestação
+ possibilidade de inuenciar o julgador (trinômio).
Gabarito “E”
2. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
(Analista Judiciário – TJ/PA – 2020 – CESPE/CEBRASPE) A adoção de
soluções alternativas de conito é um dos macrodesaos
do Poder Judiciário no período de 2015 a 2020. Esse
macrodesao refere-se à(ao)
(A) ampliação do rol dos atuais meios judiciais para reso-
lução de conitos, mediante participação do cidadão.
(B) fomento à criação de meios extrajudiciais para reso-
lução negociada de conitos, mediante participação
do cidadão.
(C) fomento à criação de metodologias inovadoras para
resolução judicial de conitos, com a participação
das partes envolvidas.
(D) incremento dos meios judiciais e extrajudiciais para
resolução de conitos, mediante participação ativa
do cidadão.
(E) fomento à modernização dos processos judiciais para
dar celeridade às decisões, mediante participação do
cidadão.
A questão trata dos macrodesaos a serem perseguidos pelo Poder
Judiciário, no período de 2015-2020, propostos pelo CNJ (Resolução
n. 198/2014, que pode ser acessada em https://www.cnj.jus.br/
gestao-estrategica-e-planejamento/estrategia-nacional-do-poder-
-judiciario-2015-2020/). Nesse quinquênio, como se poderia imaginar,
um dos desaos foi a adoção de soluções alternativas de conitos, por
meio do fomento de meios extrajudiciais para resolução negociada de
conitos, com a participação ativa do cidadão, sendo correta, portanto,
a alternativa B.
Gabarito “B”
14. direito proCessuAl Civil
Luiz Dellore
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LUIZ DELLORE
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(Analista Jurídico – TRT2 – FCC – 2018) Sobre a competência, nos
termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é
correto armar:
(A) Após a consumação da citação do réu a cláusula de
eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada inecaz
pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao
juízo do foro do domicílio do réu.
(B) Tramitando uma ação de recuperação judicial perante
a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de
uma empresa pública federal como terceiro interve-
niente, os autos serão encaminhados imediatamente
ao juízo federal competente.
(C) Quando o réu não tiver domicílio ou residência no
Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do
domicílio do autor, e, se este também residir fora
do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em
Brasília, na capital federal.
(D) A ação possessória imobiliária será proposta, em regra,
no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar
por demandar no foro do domicílio do réu.
(E) Quando houver continência e a ação continente tiver
sido proposta anteriormente, no processo relativo à
ação contida será proferida sentença sem resolução de
mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente
reunidas.
A: Incorreta, pois a inecácia da cláusula de eleição de foro pode ser
declarada de ofício pelo juiz, em momento anterior à citação (CPC, art.
63, §3º). B: Incorreta, porque as ações de recuperação judicial (RJ),
falência e insolvência civil são exceções à regra de atração da com-
petência da Justiça Federal quando há intervenção da União, de suas
empresas públicas, entidades autárquicas e fundações. Portanto, em
uma ação de RJ, caso haja intervenção de uma empresa pública federal
(como Caixa Econômica Federal ou Correios), o processo permanecerá
tramitando perante a Justiça Estadual (CF, art. 109, I e; CPC, 45, I). C:
Incorreta, porque em relação às ações fundadas em direito pessoal ou
em direito real sobre bem móvel, se o autor e o réu residirem fora do
Brasil, a ação poderá ser proposta em qualquer foro (CPC, art. 46, §3º).
D: Incorreta, considerando que a ação possessória deve ser proposta
perante o juízo do foro da situação da coisa, sendo hipótese em que
não se admite foro de eleição ou no domicílio do réu (CPC, art. 47, §2º).
E: Correta (CPC, art. 57).
Gabarito “E”
(Analista Judiciário – TRT/24 – FCC – 2017) Sobre a competência
interna, de acordo com o Código de Processo Civil, é
correto armar:
(A) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não
alegar a incompetência em preliminar de contestação.
(B) A ação possessória imobiliária será proposta no foro
de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar
pelo foro do domicílio do réu ou de eleição.
(C) Tramitando processo de recuperação judicial na
Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo
federal competente no caso de intervenção de uma
determinada empresa pública federal.
(D) O foro da Capital do Estado é competente para as
causas em que seja autora a União.
(E) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda
quando ordenada por juiz incompetente, constitui
em mora o devedor e interrompe a prescrição.
A: Correta, pois se não houver alegação de incompetência relativa
em preliminar de contestação, há a preclusão – e, portanto, o juiz
relativamente incompetente passa a ser relativamente competente
(CPC, art. 65); B: Incorreta, pois nesse caso não há possibilidade de
opção por outro foro que não o do local do imóvel (CPC, art. 47, § 1º);
C: Incorreta, porque recuperação judicial sempre tramita na Justiça
Estadual, mesmo que haja crédito de empresa pública federal – trata-
-se de exceção prevista no art. 109, I, parte nal, da CF; D: incorreta,
pois nesse caso competente é o foro do domicílio do réu (CPC, art.
51); E: Incorreta, pois apenas a interrupção da prescrição é que se
verica quando a citação for determinada por juiz incompetente
Gabarito “A”
(Analista Judiciário – TRF/2 – Consulplan – 2017) O Novo Código
consideráveis aprofundamentos em relação à cooperação
jurídica internacional e aos instrumentos que a viabili-
zam. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.
(A) O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro inte-
ressado para requerer quaisquer medidas judiciais ou
extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.
(B) Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção
e prestação de informações sobre o ordenamento
jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdi-
cionais ndos ou em curso.
(C) Apenas quando houver prévio tratado de coope-
ração jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e
o país requerente será possível a prática de atos
de cooperação jurídica internacional em território
nacional.
(D) O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação
da carta rogatória, pode rever o mérito do pronun-
ciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as
normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
A: Correta (CPC, art. 30, III); B: Incorreta, pois há previsão de auxílio
direito para isso (CPC, art. 30, I); C: Incorreta, pois não se refere apenas
a tratado (CPC, art. 30, caput); D: Incorreta, pois o auxílio direto pode
ser administrativo e, se demandar atividade jurisdicional, será efetivado
pelo juízo federal (CPC, art. 34).
Gabarito “A”
(Analista Judiciário – TRT/20 – FCC – 2016) Joana ajuizou ação de
reintegração de posse contra Pietra. A ação tem como
objeto um imóvel. Tal ação deverá ser proposta no foro
(A) do domicílio dos réus, cujo juízo tem competência
absoluta.
(B) do domicílio dos réus, cujo juízo tem competência
relativa.
(C) da situação do imóvel, cujo juízo tem competência
absoluta.
(D) do domicílio dos autores, cujo juízo tem competência
relativa.
(E) da situação do imóvel, cujo juízo tem competência
relativa.
Tratando-se de direito real, a competência é a do foro do local do
imóvel (CPC, art. 47). E, ainda que seja uma questão territorial, nesse
caso não é possível foro de eleição, sendo que o Código é expresso
ao apontar que se trata de competência absoluta (CPC, art. 47, § 2º).
Assim, a alternativa correta é a “C”.
Gabarito “C”
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