Regimento Interno e Legislação Local

AutorLeni Mouzinho Soares
Páginas125-152
1. TRIBUNAIS SUPERIORES
(Analista Judiciário – STJ – CESPE – 2015) Em processo de indicação
para o preenchimento de um cargo vago de ministro do
STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão
de representação da classe correspondente. Em primeira
votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o
candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos;
o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos;
e o candidato F, doze votos.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos
itens à luz do RI/STJ.
(1) Os candidatos E e F não participarão do segundo
escrutínio.
(2) A votação para a última vaga na lista tríplice, quando
ocorrer, contará com até três candidatos.
(3) Ainda estão em disputa duas vagas na lista tríplice a
ser formada pelo STJ.
1: Errada – A assertiva está errada porque, tendo apenas o candidato
A obtido a maioria absoluta dos votos, a votação para os demais inte-
grantes da lista tríplice dar-se-á, conforme art. 27, § 3º, do RI, com a
realização do segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios,
concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao
dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com
a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, ou seja, como
já eleito o candidato A, os outros quatro participarão da votação para
a denição dos segundo e terceiro candidatos; 2: Certa – De acordo
com o art. 27, § 4º, do Regimento Interno, quando restarem duas ou
mais vagas a serem providas, o Tribunal deliberará, preliminarmente,
se as listas se constituirão, cada uma, com três nomes distintos, ou
se, composta a primeira com três nomes, a segunda e subsequentes
deverão ser integradas pelos dois nomes remanescentes da lista ante-
rior, acrescidos de mais um nome”. Sendo assim, pode-se armar que
a votação poderá contar com até três candidatos. Assim, excluindo-se
os candidatos A (escolhido para integrar a lista, por maioria absoluta),
na sequência, o candidato eleito, em segundo escrutínio, para ser o
próximo integrante da lista tríplice, restarão os três que não obtiverem
a maioria absoluta ou não foram escolhidos na segunda votação. 3:
Certa – Considerando que o candidato A recebeu a maioria absoluta dos
votos, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça é constituído por
trinta e três Ministros e ele recebeu vinte e nove da votação, portanto seu
nome está garantido na lista tríplice, sobrarão duas outras vagas. LM
Gabarito 1E, 2C, 3C
(Analista Judiciário – STJ – CESPE – 2015) Julgue os itens seguintes
com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).
(1) A Corte Especial detém competência exclusiva para a
edição de súmulas de jurisprudência no âmbito do STJ.
(2) A despeito de prever que, ordinariamente, ao vice-
-presidente do STJ não compete o julgamento de
processos, o RI/STJ excepciona situação em que o
vice-presidente poderá exercer tal competência.
(3) Entre outros aspectos, o Plenário do STJ caracteriza-se
por deter competência jurisdicional e por constituir
a instância máxima dos julgamentos dessa corte de
justiça.
1: ErradaAs súmulas poderão ser editadas tanto pela Corte como pelas
Seções (art. 131, III, do RI). 2: Certa Prevê o art. 276, § 2º, do Regi-
mento Interno que “em matéria penal, nos processos de competência
originária da Corte Especial, será relator o Presidente do Tribunal ou o
Vice-Presidente se aquele for o acusado”. 3: ErradaA competência
do Plenário está elencada no art. 10 do Regimento Interno, não incluída
a competência jurisdicional.LM
Gabarito 1E, 2C, 3E
(Analista Judiciário – STJ – CESPE – 2015) Acerca da Agenda
Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano
de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário
(PLS-PJ), julgue os itens que se seguem.
(1) A A3P preconiza a adoção da política dos três erres
(reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem
dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e
instituições da administração pública. Nessa política,
o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução
possível do resíduo produzido, de modo a facilitar
seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para
usinas de reciclagem.
(2) O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs
dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.
(3) O acompanhamento das práticas de sustentabilidade
nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda
depende da criação de indicadores mínimos para a
avaliação do desempenho ambiental e econômico
do PLS-PJ.
(4) A agenda em questão constitui uma ação voluntária
que visa promover a responsabilidade socioambiental
como política governamental, contribuindo para a
integração da agenda do crescimento econômico à
agenda do desenvolvimento sustentável.
1: ErradaA Agenda Ambiental da Administração Pública baseia-se em
seis eixos temáticos, que são: uso dos recursos naturais; qualidade de
vida no ambiente de trabalho; sensibilização dos servidores para a sus-
tentabilidade; compras sustentáveis; construções sustentáveis; e gestão
de resíduos sólidos. 2: ErradaO Programa A3P, conforme informação
constante do sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, destina-se
aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal;
e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário.
Contudo, esta agenda é voluntária, não existindo norma que a impo-
nha ou, ainda, previsão de sanção para quem não siga tais diretrizes.
Dessa forma, não há que se falar em monitoramento e avaliação. 3:
ErradaO PLS já foi instituído, sendo o relatório de desempenho
fornecido ao nal de cada ano, conforme art. 4º da Resolução STJ/GP
17/2015. Além disso, os resultados obtidos a partir da implantação do
programa deverão ser publicados a cada semestre no sítio eletrônico
do STJ. 4: Certa – O PLS permite estabelecer e avaliar práticas de
sustentabilidade, racionalização e qualidade que promovem a eciência
do gasto público e melhor gestão dos processos de trabalho, sendo a
Agenda de ação voluntária, com base em informações constantes dos
6. regimento interno e legislAção loCAl
Leni Mouzinho Soares
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LENI MOUZINHO SOARES
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sítios eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente e do Superior de
Tribunal de Justiça (https:// bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/96886/
Anexo_Plano_logistica_sustentavel.pdf). LM
Gabarito 1E, 2E, 3E, 4C
2. CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
(Analista – STM – 2011 – CESPE) Acerca do Superior Tribunal
Militar (STM), julgue os itens a seguir.
(1) Em razão de seu foro privilegiado, um ocial-general
que, em gozo de férias, cometa crime comum deverá
ser processado e julgado originariamente pelo STM.
(2) O ocial-general da Marinha que for nomeado minis-
tro do STM passará, automaticamente, a ser militar da
reserva.
(3) Compete ao STM o julgamento dos feitos originários
de conselho de justicação.
(4) Se um processo distribuído no STM estiver na fase
relativa ao aguardo de inclusão em pauta para julga-
mento e surgir questão prejudicial a esse processo, a
competência para resolvê-la será do respectivo relator.
1: errado, o foro é privilegiado apenas para os crimes militares (art. 73,
d, do Estatuto dos Militares – Lei 6.880/1980); 2: errado, será conside-
rado em serviço ativo, quando por mais de seis meses permanecer como
certo, (art. 8º, parágrafo único, da LOJM – Lei de Organização Judiciária
Militar – Lei 8.457/1992).
Gabarito 1E, 2E, 3C, 4C
(Analista – STM – 2011 – CESPE) Julgue os itens subsecutivos,
referentes aos magistrados da justiça militar.
(1) Os ministros civis do STM são substituídos por juiz-
-auditor corregedor, ou, na falta deste, por juiz-auditor
sorteado pelo presidente do STM entre os cinco mais
antigos.
(2) Juiz-auditor pode afastar-se de suas funções para
realizar cursos, a critério do STM, por um período
de até dois anos, contando o tempo de afastamento
como de efetivo exercício.
1: Errado. Com a edição da Lei 13.774/2018, o art. 62, III, da LOJM,
passou a ter a seguinte redação: “os Ministros civis pelo Juiz-Corregedor
Auxiliar e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal,
após sorteio público ao qual concorrerão os 5 (cinco) juízes federais da
Justiça Militar mais antigos; 2: certo (art. 49, X, da LOJM).
Gabarito 1E, 2C
(Analista – STM – 2011 – CESPE) Com relação aos serviços
auxiliares no âmbito da justiça militar, julgue os itens
que se seguem.
(1) Mensalmente, os diretores de secretarias das audito-
rias devem fornecer aos respectivos juízes-auditores
a relação de inquéritos e demais processos que se
encontrarem parados em suas respectivas secretarias.
(2) A aplicação de pena disciplinar aos servidores auxi-
liares da justiça militar da União pode preceder-se de
advertência.
(3) Caso o diretor-geral da Secretaria do STM aplique
pena disciplinar a servidor que lhe seja subordinado,
o recurso da penalidade deverá ser encaminhado ao
vice-presidente do STM.
(4) Para ocupar cargo em um dos três primeiros níveis do
grupo-direção e assessoramento superior do quadro
da Secretaria do STM, o servidor deve ser ocupante
de cargo de nível superior do respectivo quadro.
1: errado, a relação de inquéritos e demais processos deve ser for-
necida de três em três meses, de acordo com o previsto no art. 79,
XV, da LOJM, que tem a seguinte redação, a partir da edição da Lei
13.774/2018: “fornecer ao juiz federal da Justiça Militar, trimestral-
mente, a relação de inquéritos e demais processos que se encontrem
parados na Secretaria”; 2: certo (art. 87 da LOJM); 3: errado, o recurso
deve ser encaminhado ao Presidente do Tribunal (art. 85, c, c/c o art. 88,
parágrafo único, da LOJM); 4: errado, devem ser atendidos os demais
requisitos do art. 74 da LOJM).
Gabarito 1E, 2C, 3E, 4E
(Analista – STM – 2011 – CESPE) Acerca de serviços auxiliares da
justiça militar da União, julgue os itens que se seguem.
(1) Compete privativamente ao presidente do STM aplicar
pena de suspensão a servidor da justiça militar da
União.
(2) Servidor de secretaria que atue em processo especíco
subordina-se ao juiz que trabalhar nesse processo.
(3) Durante uma audiência, compete ao servidor técnico
judiciário que estiver trabalhando no processo lavrar
procuração apud acta.
(4) O servidor do STM que for negligente no cumprimento
dos deveres do seu cargo poderá ser punido discipli-
narmente sem prévia advertência.
1: errado, a competência para aplicação da pena de suspensão será
privativa do Presidente do STM quando exceder 30 dias (art. 85, § 1º,
da LOJM); 2: certo (art. 78 da LOJM); 3: certo. Com a redação da Lei
13.774/2018, a competência para a lavratura da procuração apud acta
passou a ser do Analista Judiciário (art. 80, III, da LOJM); 4: certo
(art. 87 da LOJM).
Gabarito 1E, 2C, 3C, 4C
(Analista – STM – 2011 – CESPE) No que se refere aos órgãos
de primeira instância da justiça militar, julgue os itens
a seguir.
(1) O conselho especial de justiça deve constituir-se para
cada processo e dissolver-se após a sua conclusão. Já o
conselho permanente de justiça, após a sua constitui-
ção, deve funcionar durante três meses consecutivos.
(2) Caso um ocial superior e um sargento sejam acusa-
dos do mesmo crime militar, por coautoria, o corres-
pondente processo deverá tramitar perante o mesmo
conselho especial de justiça, a despeito da diferença
hierárquica existente entre os militares.
(3) Compete ao juiz-auditor decidir acerca de livramento
condicional.
(4) Em quaisquer circunstâncias, veda-se aos conselhos
especiais e permanente de justiça funcionar fora das
sedes das respectivas auditorias.
1: certo (art. 23, § 1º, e art. 24 da LOJM); 2: certo (art. 23, § 3º, da
LOJM). OBS: com a edição da Lei 13.774/2018, foi excluído o civil da
previsão constante do dispositivo legal mencionado; 3: certo (art. 30,
XIV, da LOJM); 4: errado. Em determinadas situações, de acordo com
o previsto no art. 17 da LOJM, será vedado o funcionamento dos con-
selhos especiais e permanente da justiça, conforme pode-se observar
de sua redação: “Os Conselhos Especial e Permanente funcionarão na
sede das Auditorias, salvo casos especiais por motivo relevante de
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