Do amicus curiae

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas717-721
717
CAPÍTULO XXXVI
DO AMICUS CURIAE
Sumário: 1. Do amicus curiae. 2. Do amicus curiae no Código de
Processo Civil. 3. Considerações sobre o amicus curiae no processo.
1. DO AMICUS CURIAE
A expressão latina costuma ser traduzida por “Amigo da Corte”
ou “Colaborador da Corte”, mas, ao ser vertida para o vernáculo, ela
perde sua força expressiva e quiçá seu mais íntimo significado.
São daquelas expressões, portanto, que devem permanecer na
língua latina. Trata-se de intervenção de alguém – pessoa jurídica ou
física – capaz de contribuir de maneira importante e séria para a discus-
são e decisão de causa que tenha relevância e repercussão na sociedade.
O nosso sistema processual sempre buscou introduzir no processo
tudo aquilo que possa contribuir para que a verdade prevaleça.
Uma primeira e importantíssima manifestação dessa tendência
estão nas atribuições conferidas ao Ministério Público como custos legis
muito antes da vigente Constituição Federal.
O Código de Processo Civil vigente fez questão de explicitar
essas funções fiscalizatórias do Ministério Público:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT