Do chamamento ao processo

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas693-703
693
CAPÍTULO XXXIV
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
Sumário: 1. Do chamamento ao processo. 2. Chamamento ao
processo e denunciação da lide. 3. Casos de chamamento ao
processo. 3.1 Chamamento ao processo do devedor na ação em
que o réu é o fiador. 3.2 Chamamento ao processo dos demais
fiadores quando só um deles ou alguns deles forem réus. 3.3
Chamamento ao processo dos devedores solidários quando
exigida a dívida de um só. 4. Ações que admitem o chamamento
ao processo. 5. Procedimento no chamamento ao processo. 5.1
Prazo para requerer o chamamento ao processo. 5.2 Conteúdo
do requerimento – verdadeira petição inicial. 5.3 Posição
processual do chamado ao processo. 5.4 Conteúdo da sentença
em processo com chamamento ao processo. 6. Da sentença em
processo com chamamento ao processo e condenação em
honorários advocatícios.
1. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
O chamamento ao processo é um instituto criado pelo Código
de Processo Civil, precipuamente para favorecer o devedor solidário que
está sendo acionado isoladamente e também o fiador, em ação que não
foi promovida contra o devedor principal ou os demais fiadores.

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