Empresas optantes pelo simples

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas377-377

Page 377

1. Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - está em vigor desde 1º de janeiro de 1997 e consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI). Atualmente disciplina sobre a matéria a Lei Complementar n. 123/2006, publicada no Diário Oficial da União em 15/12/2006.

A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação (FNDE) e à Contribuição Sindical Patronal. O recolhimento da contribuição devida a Seguridade Social, por sua vez, não obedece as regras constantes da Lei n. 8.212/91 (e destacadas nesta obra), seguindo critério próprio, constante da Lei Complementar n. 123.

As contribuições devidas pelos trabalhadores empregados, contudo, seguem as regras normais, dispostas na Lei n. 8.212/91.

Confira-se, sobre o tema, o disposto no art. 190 da Instrução Normativa SRF n. 971/2009:

Art. 190. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas:

I - pelo segurado empregado, podendo deduzir, no ato do recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e saláriomaternidade;

II - pelo contribuinte individual, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT