Fundamentos Humanistas Do Bem Comum: Família, Sociedade, Estado

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Ocupação do AutorProfessor e Advogado, Livre-docente em Teoria Geral e Filosofia do Direito (UNESP)
Páginas111-134
FUNDAMENTOS HUMANISTAS DO BEM COMUM:
FAMÍLIA, SOCIEDADE, ESTADO
Carlos Aurélio Mota de Souza*
Sumário: 1. Introdução; 2. O que é bem comum; 2.1. O bem comum na
Constituição brasileira; 2.2. O que é função social; 3. A Família e o bem
comum; 4. O Estado e o bem comum; 5. A propriedade e o bem comum; 5.1.
O meio ambiente, bem comum universal; 6. A Empresa, instância privile-
giada do bem comum; 6.1. Uma nova visão sobre a Empresa; 6.2. Empresas
socialmente responsáveis: paradigmas humanistas; 7. A Encíclica Caritas
in Veritate e a Fraternidade; 8. Conclusões; 9. Referências bibliográficas.
1. Introdução
O humanismo moderno advém da obra Humanismo Integral, de Jac-
ques Maritain (Paris, 1936), que causou intensa repercussão na comuni-
dade filosófica mundial, notadamente entre os católicos.
Assim Maritain propôs o ideal do Humanismo Integral: “Este novo
humanismo, sem medida comum com o humanismo burguês, e tanto mais
humano quanto menos adora o homem, mas respeita, realmente e efetiva-
mente a dignidade humana e dá direito às exigências integrais da pessoa,
nós o concebemos como que orientado para uma realização social-temporal
desta atenção evangélica ao humano, a qual não deve existir somente na
* Professor e Advogado, L ivre-docente em Teoria Geral e Filosof ia do Direito (UNESP),
Mestre e Doutor (USP), autor de Segurança Jurídica e Jurisprudência (LTr, 1996), Poderes
Éticos do Juiz (Fabris, 1989), 50 Anos dos Direitos Humanos (Org. 1998), Direitos Humanos,
Urgente! (1998) e diversos capítulos em coletâneas. Professor Examinador em Cur-
sos de Mestrado em Direito: Universidade Ibirapuera, Mackenzie, UNIVEM (Marília),
UNESP de Franca. Membro do Instituto Jacques Maritain do Brasil, em São Paulo.
Magistrado em São Paulo, aposentado. Coordenador do Por tal Jurídico ACADEMUS.
Site: www.academus.pro.br.
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ordem espiritual, mas encarnar-se, e também para o ideal de uma comunida-
de fraterna.”1
“O homem do humanismo cristão, diz Maritain, sabe que a vida política
aspira a um bem comum superior a uma mera coleção de bens individuais…
que a obra comum deve tender, sobretudo, a melhorar a vida humana mesma, a
fazer possível que todos vivam na Terra como homens livres e gozem dos frutos
da cultura e do espírito;… aprecia a liberdade como algo que há de ser merece-
dor; compreende a igualdade essencial que há entre ele e os outros homens e a
manifesta no respeito e na fraternidade; e vê na justiça a força de conservação
da comunidade política e o requisito prévio que levando aos não iguais a igual-
dade, torna possível que nasça a fraternidade cívica…”.
Tocante ao bem comum, este é o fim ou o objetivo a ser atingido pela
sociedade humana, como formulado pelo Papa João XXIII na encíclica
Mater et Magistra, de 1961 (N. 34), e na Pacem in Terris, de 1963: “O bem
comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam
e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana” (N. 58).
O Papa Paulo VI desenvolveu o conceito na Encíclica Populorum Pro-
gressio, sobre o Desenvolvimento dos Povos, citando o pensamento de
Maritain: É necessário promover um humanismo total. Que vem ele a ser senão
o desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens? (Nº 42). E
adianta que O desenvolvimento integral do homem não pode realizar-se sem o
desenvolvimento solidário da Humanidade (Nº 43).
Em seu Pontificado, João Paulo II tornou-se arauto da filosofia de Ma-
ritain e estabeleceu bases para uma teoria personalista da democracia e
de um humanismo integral. Em vários escritos apontou a necessidade de
se promoverem esses valores: ... torna-se hoje tanto mais necessário e urgen-
te propor os valores de um humanismo pleno, baseado no reconhecimento da
verdadeira dignidade e dos direitos do homem, aberto à solidariedade cultural,
social e econômica entre pessoas, grupos e nações, na consciência de que uma
mesma vocação reúne toda a Humanidade.2
Na celebração do Dia Mundial da Paz, em 1999, João Paulo II afirmou:
gostaria de partilhar convosco esta minha convicção: quando a promoção da
1 MARITAIN, Jacques. Humanismo integral. Uma visão nova da ordem cris tã. Trad. Afrâ-
nio Coutinho. S. Paulo: C ompanhia Editora Nacional, 1941, p. 6.
2 Mensagem para a X VII Dia Mundial das Comunicações Sociais, 15/5/1983, n. 3, in
ww w.vatic an.va. Esta dec laração foi reaf irmada em sua encíclica Sollicitudo Rei So-
cialis (1987).

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