Inteligência artificial e direito civil: desafios ao direito à imagem e à responsabilidade civil

AutorFilipe Medon
Ocupação do AutorDoutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de cursos de Pós-Graduação e Extensão da Universidade de Coimbra, CEPED-UERJ, FGV/RJ, ITS-Rio, PUC-Rio, PUC-PR, IERBB-MP/RJ, EMERJ, ESA-OAB/RJ, ESA-OAB/RS, Escola Superior de Advocacia Nacional, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e ...
Páginas271-288
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO CIVIL:
DESAFIOS AO DIREITO À IMAGEM E À
RESPONSABILIDADE CIVIL
Filipe Medon*
Sumário: 1. Notas introdutórias: a IA da sociedade ao direito – 2. A reconstrução digital da
imagem e as deepfakes3. O abalo à responsabilidade civil provocado pela inteligência arti-
cial – 4. Síntese conclusiva.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS: A IA DA SOCIEDADE AO DIREITO
Basta abrir os jornais para chegar à conclusão de que a Inteligência Articial
está por toda a parte. A cada nova descoberta, o mundo observa com especial
atenção o desenvolvimento desta ferramenta tecnológica que, se por um lado
traz inegável progresso, por outro traz medo e assombro: será que os robôs vão
dominar o mundo?
No ano de 2022, um caso se tornou bastante célebre: o engenheiro do Google
Blake Lemoine veio a público dizer que o LaMDA – Language Model for Dialo-
gue Applications, sistema de chatbot da plataforma comandado por Inteligência
Articial, teria alcançado um nível de consciência após centenas de interações.1
Prontamente, tanto o Google como muitos cientistas renomados se apressaram
* Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor
de cursos de Pós-Graduação e Extensão da Universidade de Coimbra, CEPED-UERJ, FGV/RJ, ITS-Rio,
PUC-Rio, PUC-PR, IERBB-MP/RJ, EMERJ, ESA-OAB/RJ, ESA-OAB/RS, Escola Superior de Advocacia
Nacional, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Fundação Escola Superior
do Ministério Público do Rio Grande do Sul, SKEMA, CERS, CEDIN, IGD, CPJUR, Instituto New Law
e do Curso Trevo. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), da Associação Brasileira de Governança Pública
de Dados Pessoais (govDADOS), da Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pela criação
da Lei Brasileira de Inteligência Articial e da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-
-RJ, onde é Coordenador de Proteção de Dados e Inteligência Articial. Foi Professor Substituto de
Direito Civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de ter sido um dos palestrantes
brasileiros no evento “Articial Intelligence for Information Accessibility”, realizado pelo Information
for All Programme da UNESCO em 2021. Coordenador Executivo e membro fundador do Laboratório
de Direito e Inteligência Articial da UERJ (LabDIA). Pesquisador em Gustavo Tepedino Advogados
– GTA. Advogado. Autor do livro: “Inteligência Articial e Responsabilidade Civil: autonomia, riscos
e solidariedade” (2ª edição – 2022). Instagram: @lipe.medon.
1. Google demite engenheiro por ter dito que programa de Inteligência Articial da empresa tem consci-
ência. G1, 23 jul. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/07/23/google-de-
EBOOK MANUAL DE DIREITO DIGITAL CIVIL.indb 271EBOOK MANUAL DE DIREITO DIGITAL CIVIL.indb 271 07/10/2022 11:09:5607/10/2022 11:09:56
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em desmentir Lemoine, armando que o chatbot seria “simplesmente um algo-
ritmo complexo projetado para gerar uma linguagem humana convincente.2 O
engenheiro acabou sendo demitido, mas o alvoroço não parou por aí: segundo
Lemoine, o LaMDA seria uma pessoa e teria contratado o seu próprio advogado
para lutar pelos seus direitos.3
O caso escancara apenas uma das muitas polêmicas que envolvem o avanço
da Inteligência Articial, que tem sido objeto de minuciosa e vasta análise por
parte do Direito. Ao redor do mundo, tem-se notado um fenômeno regulatório
marcante, dos menos aos mais abrangentes. Na Europa, as discussões envolvendo
o chamado AI Act caminham a passos largos para que este seja o grande modelo
regulatório global, a exemplo do que se passou com a legislação de proteção de
dados, amplamente exportada do Velho Continente. Na Ásia, em especial na
China, a regulação da Inteligência Articial também tem caminhado em alta ve-
locidade, o que despertaria, para muitos, uma colisão entre concepções distintas
em termos de regulação: de um lado, a matriz europeia, centrada na proteção
de direitos fundamentais frente aos riscos da Inteligência Articial. Do outro, a
perspectiva chinesa, que tem como principal o condutor o estímulo à inovação,
embora também reserve importantes salvaguardas a direitos fundamentais.
No contexto lusófono, destaca-se o pioneirismo de Portugal, que incluiu
em sua Carta de Direitos Humanos na Era Digital (Lei 27/2021 de 17 de maio)
o artigo 9º, que dispõe expressamente sobre o uso da Inteligência Articial e
de robôs.4 No Brasil, o que se observa é um processo acelerado na direção da
mite-engenheiro-por-ter-dito-que-programa-de-inteligencia-articial-da-empresa-tem-consciencia.
ghtml. Acesso em: 11 ago. 2022.
2. Google demite engenheiro por ter dito que programa de Inteligência Artificial da empresa tem
consciência. G1, 23 jul. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/07/23/
google-demite-engenheiro-por-ter-dito-que-programa-de-inteligencia-articial-da-empresa-tem-
-consciencia.ghtml. Acesso em: 11 ago. 2022. Por mais, ver: DAVE, Paresh. Como a crença de que a
Inteligência Articial ganhou consciência própria está se tornando um problema. G1, 30 jun. 2022.
Disponível em: https://g1.globo.com/inovacao/noticia/2022/06/30/como-a-crenca-de-que-a-inteli-
gencia-articial-ganhou-consciencia-propria-esta-se-tornando-um-problema.ghtml. Acesso em: 11
ago. 2022.
3. PANCINI, Laura. IA do Google contratou o próprio advogado, diz engenheiro que acredita que LaMDA
é uma pessoa. Exame, 20 jun. 2022. Disponível em: https://exame.com/pop/advogado-inteligencia-ar-
ticial-lamda-google/. Acesso em: 11 ago. 2022.
4. “1 – A utilização da inteligência articial deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais,
garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência
e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso concreto e estabeleça processos
destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação. 2 – As decisões com impacto
signicativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser
comunicadas aos interessados, sendo suscetíveis de recurso e auditáveis, nos termos previstos na lei.
3 – São aplicáveis à criação e ao uso de robôs os princípios da benecência, da não malecência, do
respeito pela autonomia humana e pela justiça, bem como os princípios e valores consagrados no
artigo 2º do Tratado da União Europeia, designadamente a não discriminação e a tolerância.” (Carta
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