Sob domínio: o abuso de direito de registro de domínios na internet

AutorRodrigo Gugliara da Silva e Vinicius Reis de Barros
Ocupação do AutorPós-graduado em Direito Digital e Compliance pelo Damásio Educacional. Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo. / Pós-graduado em Processo Civil, Direito Constitucional e administrativo pela Escola Paulista de Direito, pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Jesus. Pós-graduando em Ciências Criminais...
Páginas227-246
SOB DOMÍNIO: O ABUSO DE DIREITO DE
REGISTRO DE DOMÍNIOS NA INTERNET
Rodrigo Gugliara da Silva*
Vinicius Reis de Barros**
Sumário: Introdução – 1. Governança da internet e o sistema de registro de domínios – 2.
Natureza jurídica dos nomes de domínios no ordenamento; 2.1 Direito de propriedade; 2.2
Direito autoral; 2.3 Posicionamento dos autores – 3. Cybersquatting e typosquatting, conceito e
diferenças – 4. O abuso de direito no direito privado; 4.1 Contextualização do abuso de direito
no ordenamento jurídico brasileiro; 4.2 Quando o registro de domínios congura abuso de
direito – 5. Conclusão – Referências.
INTRODUÇÃO
A comunicação sempre foi uma skill essencial na sociedade. Das pinturas
rupestres às mensagens eletrônicas, o seu avanço ao longo dos anos demonstrou
a importância deste meio de interação, que se tornou exponencial com a difusão
de Tecnologias da Informação e Comunicação, as TICS.
Longo foi o caminho percorrido ao longo dos anos para o desenvolvimento
tecnológico até que se chegasse ao atual estado da arte. Desde a ARPANET,1 rede
desenvolvida no seio do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da Amé-
rica, até a hiperconectividade ínsita ao nosso cotidiano, muita coisa aconteceu.
Todo esse avanço proporcionou a descentralização da produção de conteúdos
informacionais, tirando de poucos stakeholders o monopólio de produção e difusão
de informações, ao possibilitar que cada usuário com um aparelho conectado na
* Pós-graduado em Direito Digital e Compliance pelo Damásio Educacional. Assistente Judiciário no
Tribunal de Justiça de São Paulo, gugliarar@protonmail.com.
** Pós-graduado em Processo Civil, Direito Constitucional e administrativo pela Escola Paulista de
Direito, pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Jesus. Pós-graduando em
Ciências Criminais pela PUC – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito Digital
e Compliance pelo Damásio Educacional. Advogado, vinicius@arnadv.adv.br.
1. ARPANET foi um programa militar desenvolvido pela Advanced Research and Projects Agency, nan-
ciado pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos, instituído como uma rede de comunicações
entre computadores para desenvolvimento de pesquisas.
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rede mundial de computadores seja também um responsável por informar aqueles
que têm interesse naquele determinado nicho de conteúdo.
Ocorre que o desenvolvimento tecnológico não é acompanhado, na mesma
proporção e velocidade pela atividade legislativa, como costumeiramente lembra a
doutrina que se debruça sobre o estudo da interseção de direito e novas tecnologias.
Ao considerarmos que o direito serve à sociedade, e não o contrário, cabe ao
intérprete entender o funcionamento das redes e tecnologias, bem como a correta
classicação de cada fato de acordo com as normas disponíveis para proporcionar
a melhor proteção dos direitos envolvidos e apontar para solução que mais seja
adequada ao problema posto.
Não se nega que o inchaço regulatório pode sufocar a inovação e o desen-
volvimento tecnológico, no entanto, é essencial o emprego de critérios mínimos
às condutas dos usuários para garantir efetivamente o exercício livre dos direitos
de cada usuário dentro do ambiente digital.
E é nesse contexto em que se insere o problema analisado no artigo em
questão, já que em diversas situações nos deparamos com registros de domínio na
internet que são realizados, embora formalmente de forma lícita, com objetivos
escusos. A problemática, portanto, parte da análise dessas condutas e da possibi-
lidade de caracterizá-las como abuso de direito quando violarem materialmente
as regras e princípios civis.
Os domínios da internet são escassos e uma vez registrado na autoridade com-
petente, ganha proteção por tempo determinado, mas renovável por quantas vezes
o seu titular quiser, mediante o pagamento da contraprestação correspondente.
Por esses motivos, o estudo sobre a abusividade em determinadas situações
em que o domínio é registrado com nalidade divorciada dos valores protegidos
pelo ordenamento jurídico se mostra relevante, já que é um ponto de partida para
eventuais questionamentos administrativos ou judiciais sobre essas condutas
violadoras.
A partir do método hipotético-dedutivo e diante dos apontamentos realiza-
dos, o presente estudo nos leva ao conteúdo abordado no segundo capítulo, em
que será exposto de maneira simples o funcionamento de toda a engrenagem que
nos permite acessar os diversos websites publicados na internet através da escrita
do seu nome, seguido de alguns comandos que já se tornaram parte do nosso
cotidiano (é o caso, por exemplo, dos domínios de segundo nível .com), também
conhecidos como domínio de internet.
Segue-se a isso, no capítulo seguinte, a demonstração acerca das controvér-
sias encontradas na doutrina sobre a natureza jurídica dos domínios. No terceiro
tópico, apontamos para a controvérsia existentes acerca da natureza jurídica do
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