Liberdade de imprensa e os direitos à imagem, à intimidade e à privacidade na divulgação de fotos postadas em modo público nas redes sociais

AutorGabriel Oliveira de Aguiar Borges
Páginas51-63
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LIBERDADE DE IMPRENSA E OS DIREITOS À
IMAGEM, À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE
NA DIVULGAÇÃO DE FOTOS POSTADAS EM
MODO PÚBLICO NAS REDES SOCIAIS
Gabriel Oliveira de Aguiar Borges
Sumário: 1 Introdução. 2 O caso da ex-participante de reality show e as publicações em modo
público nas redes sociais. 3 Argumentos da sentença. 3.1 Reprodução de fatos verdadeiros. 3.2
Debate entre direito à imagem e inviolabilidade da vida privada versus direito à informação
e liberdade de imprensa. 3.3 O fato de as fotos já estarem divulgadas em modo público nas
redes sociais. 4 Argumentos do acórdão. 4.1 Liberdade de imprensa e interesse público. 4.2 A
extração das fotos das redes sociais: direito à imagem e direito autoral. 4.3 O voto divergente
do Desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. 5 Análise crítica do caso. 5.1 Do (des)
interesse público em saber da vida pessoal de uma ex-celebridade. 5.2 Direito à imagem
e a publicação das fotos em modo público na Internet. 5.3 Breves notas sobre o ‘direito ao
esquecimento’. 5.4 Direito autoral e a publicação das fotos em modo público na Internet. 6
Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O debate entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, como direito à
imagem e à vida privada, já é quase um clichê acadêmico no meio jurídico. Contudo,
decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo levantou interessante
pergunta, já que condenou veículos de imprensa a retirarem do ar reportagens e imagens
sobre uma ex-celebridade, que foram retiradas de sua conta na rede social Facebook,
na qual a divulgação foi realizada ‘em modo público’. Tais veículos foram condenados,
também, a compensá-la pelos danos morais sofridos.
Apresentada a premissa fática desse estudo, cumpre registrar que o fenômeno da
multiplicação e difusão da informação conduz a uma modif‌icação substancial do com-
portamento humano frente às novas formas de expressão e, paralelamente, faz surgir
uma importante indagação de cariz f‌ilosóf‌ico acerca da dif‌iculdade de se distinguir o que
é público do que é privado na sociedade da informação.
Sendo assim, o leitmotiv do presente estudo consiste na seguinte pergunta-proble-
ma: “o fato de uma imagem estar postada nas redes sociais em modo público autoriza os
veículos de imprensa a reproduzirem-na sem autorização?”.
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