Liberdade de Informação e Privacidade como Liberdade

AutorLuiz Costa
Ocupação do AutorMestre em Direito da Internet pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne e Procurador da República
Páginas375-395
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LIbeRDaDe De InFORMaçãO
e pRIVacIDaDe cOMO
LIbeRDaDe
Luiz Costa1
INTRODUÇÃO
As Tecnologias da Informação (TI) têm características certamente
remarcáveis, mas se elas podem trazer benefícios como a automa-
tização de tarefas, elas amplicam ao mesmo tempo os riscos para
as liberdades individuais. No que diz respeito à dupla Liberdade de
Informação (LI) – Privacidade, esses riscos decorrem de uma tensão
entre, de um lado, o desejo cada vez maior de ter acesso a dados e, de
outro, o anseio pela preservação da vida privada. Esse artigo2 tem o
propósito de analisar os fundamentos, conitos e acordos entre LI e
proteção da Privacidade. O ponto-de-vista no qual nos colocamos vê
não só a LI mas também a Privacidade como liberdade fundamental.
O uso progressivo das TI nos últimos anos mudou signicativa-
mente a sociedade. Há 50 anos a gestão e proteção de arquivos dos
Estados e empresas feitos em papel era simples. O surgimento da In-
1 Mestre em Direito da Internet pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne e
Procurador da República (luiz-costa@prsp.mpf.gov.br).
2 Eu agradeço a Inês Virgínia Prado Soares pela revisão atenta e generosa deste
artigo.
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ternet, o uso de e-mail, a criação de grandes bases de dados públicas
e privadas, o desenvolvimento do comércio eletrônico, a criação de
redes sociais e a evolução da infra-estrutura da Internet móvel são
apenas alguns exemplos de mudanças recentes. A quantidade de in-
formação produzida aumenta em escala signicativa. De acordo com
uma empresa de pesquisa em marketing, a quantidade de informação
criada e replicada a cada ano deve crescer de 1 zetabyte em 2009 até
35 zetabytes em 2020 (The Economist 2011).
O crescimento do uso das TI e do tratamento de dados é uma das
características essenciais da economia da informação. Nesse quadro,
os dados são a matéria a partir da qual a sociedade produz novos bens
e valores. Além disso, o Estado utiliza cada vez mais as ferramentas
que a Indústria cria no exercício da atividade econômica; em razão
disso muitas vezes Estado e Indústria estão em simbiose explorando
os respectivos interesses sem necessariamente estarem atentos às ne-
cessidades – e direitos – dos cidadãos. É nesse contexto que nós des-
tacaremos adiante a importância da LI e da Privacidade na promoção
da autonomia e dignidade humanas.
Na primeira parte desse artigo nós abordaremos as bases comuns
entre LI e Privacidade para em seguida tratar das maneiras como cada
uma delas é tutelada juridicamente (segunda e terceira partes). Final-
mente nós analisaremos algumas situações de conito (terceira parte)
e de conciliação (quarta parte) entre essas duas liberdades.
I. AS BASES COMUNS
LI é um conceito tradicionalmente ligado ao acesso a documentos
públicos (i.e., geridos pelo Estado) e ela interage com o conceito de
Privacidade, originalmente ligado à proteção da seclusão (ou o direito
de estar só) e mais recentemente com a proteção da vida privada sob
o aspecto relacional como veremos adiante.
LI é também um conceito especialmente ligado ao período pós-2a
Guerra Mundial (Relyea 1980, 138). Além disso, o acesso a docu-
mentos secretos mantidos pelo Estado afeta diretamente a imprensa;
por isso a LI é ligada habitualmente com a liberdade de imprensa.
Nos Estados Unidos, a discussão em torno do acesso a documentos
públicos resultou na edição do Freedom of Information Act (FOIA)
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