Mediação e conciliação: causas de descumprimento de acordos na comarca de Macapá, justiça estadual do Amapá
Autor | Natanael Garcia Barbosa/Juliana Monteiro Pedro |
Ocupação do Autor | Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)/Professora do Curso de Direito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) |
Páginas | 93-118 |
Juliana Monteiro Pedro & Natanatel Barbosa • 93
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: CAUSAS DE
DESCUMPRIMENTO DE ACORDOS NA COMARCA
DE MACAPÁ, JUSTIÇA ESTADUAL DO AMAPÁ
MÉDIATION ET CONCILIATION : CAUSES DE NON-RESPECT DES ACCORDS
DANS LE DISTRICT JUDICIAIRE DE MACAPÁ, JUSTICE D’ÉTAT DE L’AMAPÁ
Natanael Garcia Barbosa1
Juliana Monteiro Pedro2
RESUMO: no decorrer da pesquisa, pretendeu-se identicar quais
são as causas de descumprimento de acordos de conciliação e me-
diação na Justiça Estadual do Amapá, no âmbito da Comarca de
Macapá, com o objetivo de identicar as principais causas das me-
diações e conciliações acordadas necessitarem de execução forçada
pela via judicial. Utilizou-se como recorte temporal os anos de
2017 a 2019. Inicialmente, fez-se descrição da proposta teórica e
legal da inserção e implementação da mediação e conciliação no or-
denamento jurídico brasileiro; em seguida, foram examinados os es-
tatísticos dos processos de autocomposição do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com a -
nalidade de mostrar os índices e resultados trazidos por esses órgãos
públicos, de modo a convergir para a investigação dos elementos
que levam ao descumprimento de acordos, que ensejam processos
de execução e outras demandas judiciais. A hipótese formulada para
a situação de acordos de mediações e conciliações necessitarem de
execução forçada é a de que ela se dá, sobretudo, por duas razões: a
1 Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito do Departamento de
Filosoa e Ciências Humanas (DFCH) da Universidade Federal do Amapá
(UNIFAP).
2 Professora do Curso de Direito da Universidade Federal do Amapá (UNI-
FAP). Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do
Amapá (2009). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná (PUC/PR).
94 • Sociedade, Direito & Justiça - Volume 7
superveniência de fatores externos ao processo; e a má-formação do
acordo, inuenciada pela escolha do meio inadequado de autocom-
posição e acordos não adequados à realidade. Trata-se de uma pes-
quisa exploratório-explicativa, de abordagem qualitativa, enfoque
interpretativo- compreensivo e perspectiva jurídico-social. O aporte
cientíco da pesquisa foi a identicação de pontos de atenção nos
procedimentos de conciliação e mediação, com vistas ao aperfeiçoa-
mento dos meios alternativos de solução de conitos.
PALAVRAS-CHAVE: CONCILIAÇÃO. MEDIAÇÃO. ACOR-
DOS. DESCUMPRIMENTOS. EXECUÇÃO.
RESUMÉ: Au cours de la recherche, il s’agissait d’identier les causes de
non-respect des accords de conciliation et de médiation au tribunal d’État
de l’Amapá, dans le district judiciaire de Macapá, an d’identier les prin-
cipales causes de médiations convenues et de conciliations nécessitant une
exécution forcée par la voie judiciaire. L’utilisation d’extraits temporels des
années 2017 à 2019. Initialement, une description a été faite de la propo-
sition théorique et juridique pour l’insertion et la mise en œuvre de la mé-
diation et de la conciliation dans le système juridique brésilien ; ensuite, les
statistiques des processus d’auto-composition du Conseil national de justice
(CNJ) et de la Cour de Justice de l’Amapá (TJAP) ont été examinées, an de
montrer les indices et les résultats apportés par ces organismes publics, an
de converger à l’enquête sur les éléments qui conduisent au non-respect des
accords, qui donnent lieu à des procédures d’exécution et à d’autres deman-
des légales. L’hypothèse formulée pour la situation des accords de médiation
et de conciliation nécessitant une exécution forcée est qu’elle intervient avant
tout pour deux raisons: la survenance de facteurs extérieurs au processus;
et la mauvaise formulation de l’accord, inuencée par le choix de moyens
d’auto-composition inadéquats et d’accords inadaptés à la réalité. Il s’agit
d’une recherche exploratoire-explicative, avec une approche qualitative, une
approche interprétative-globale et une perspective juridico-sociale. L’apport
scientique de la recherche a été l’identication de points d’attention dans
les procédures de conciliation et de médiation, en vue d’améliorer les modes
alternatifs de résolution des conits.
MOTS-CLÉS: LA CONCILIATION. LA MÉDIATION. LES AC-
CORDS. NON-CONFORMITÉS. EXÉCUTION.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO