Percurso histórico-normativo da educação escolar indígena no Brasil
Autor | Igor Barros Santos/Helena Cristina Guimarães Queiroz Simões |
Ocupação do Autor | Mestre em Educação (PPGED-UNIFAP). Procurador Federal - Advocacia- Geral da União/Doutora em Educação. Professora Associada da Universidade Federal do Amapá |
Páginas | 119-141 |
Helena Cristina Simões & Igor Barros Santos • 119
PERCURSO HISTÓRICO-NOR MATIVO DA
EDUCAÇÃO ESCOL AR INDÍGENA NO BRAS IL
Igor Barros Sa ntos1
Helena Cristina Guimarães Queiroz Simões2
Resumo: A relação entre o Estado e a coletividade indígena é
baseada nas tensões entre a imposição dos padrões eurocêntricos
e a resistência destes povos originários contra o genocídio que lhes
foi imposto. A lógica inicial exterminacionista, foi seguida pelo mo-
delo integracionista, até o divisor normativo com a promulgação
da Constituição Federal do 1988, que inovou ao prescrever a edu-
cação comunitária, intercultural, bilíngue, especíca e diferenciada
para os povos indígenas. A partir desse divisor protetivo do direito
educacional, inclusive, com as contribuições do próprio movimento
deste grupo étnico, nasce um sistema normativo para a educação
escolar indígena que reconhece e valoriza a diversidade cultural.
Este artigo, portanto, apresenta o percurso histórico-normativo da
educação escolar indígena, por meio de uma pesquisa exploratória e
documental, cujos resultados demonstram avanços legais pós 1988,
com perspectivas de retrocessos face ao desmantelamento das polí-
ticas públicas destinadas aos povos indígenas.
Palavras-Chave: Educação Escolar Indígena. Percurso históri-
co-normativo. Brasil
Abstract: e relationship between the State and the indigenous
community is based on the tensions between the imposition of Eu-
rocentric standards and the resistance of these indigenous peoples
against the genocide that was imposed on them. e initial extermi-
1 Mestre em Educação (PPGED-UNIFAP). Procurador Federal - Advoca-
cia-Geral da União.
2 Doutora em Educação. Professora Associada da Universidade Federal
do Amapá.
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nation logic was followed by the integrationist model, until the nor-
mative divide with the promulgation of the Federal Constitution of
1988, which innovated by prescribing community, intercultural, bi-
lingual, specic and dierentiated education. From this protective di-
vider of indigenous educational rights, including the contributions of
the movement of this ethnic group, a normative system for indigenous
school education is born that recognizes and values cultural diver-
sity. is article, therefore, presents the historical-normative path of
indigenous school education, through exploratory and documentary
research, whose results demonstrate legal advances aer 1988, with
perspectives of setbacks in the face of the dismantling of indigenous
policies.
Keywords: Indigenous School Education. Historical-normative path.
Brazil
INTRODUÇÃO
Marcada pela ausência intercultural e pela imposição de pa-
drões hegemônicos, a interação entre o Estado – e por conseguinte,
as normas e políticas públicas que a ele competem – e a Coletividade
indígena é por vezes conituosa. Partindo da complexidade desta
relação, este estudo busca apresentar o percurso histórico e legal que
nasce da negociação entre poder público e os povos indígenas no
Brasil, especialmente no que se refere aos processos educativos.
Nesse contexto ganha destaque o instituto da Educação
Escolar Indígena cujo modelo embrionário remonta o período co-
lonial. Tal política pública exigiria o indispensável diálogo com os
população indígena para a manutenção de seus saberes, o respeito
às diferenças e o prestígio à autodeterminação dos povos, mas como
será demonstrado, a prevalência da ânsia estatal em eliminar outras
formas da produção do conhecimento que não o eurocêntrico, resul-
tou no aniquilamento de parte da cultura indígena.
Objetiva-se, portanto, apresentar o panorama histórico e
normativo que rege a educação escolar indígena desde o seu primei-
ro modelo até os dias atuais, que vem avançando em busca da prática
intercultural, determinada principalmente pela mobilização dos po-
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