Povos indígenas e o marco temporal: uma breve análise sobre os direitos territoriais indígenas

AutorCarla Estefany de Lima Meireles/Antonio Sabino da Silva Neto/Simone Maria Palheta Pires/Jorielson Brito Nascimento
Ocupação do AutorGraduada em História e Especialista em Relações Étnico-Raciais pela Universidade Federal do Pará/Doutorando em Sociologia pela UFC/Doutora em Direito pela UFMG e Pós-doutora pela Universidade de Coimbra/Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá
Páginas285-310
Carla Meireles, Antonio Silva Neto, Simone Pires & Jorielson Nascimento • 285
POVOS INDÍGENAS E O MARCO TEMPORAL: UMA BREVE
ANÁLISE SOBRE OS DIRE ITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS
INDIGENOUS PEOPLES AND THE TIME FRAME: A BRIEF
ANALYSIS ON INDIGENOUS TERRITORIAL RIGHTS
Carla Estefany de Lima Meireles1
Antonio Sabino da Silva Neto2
Simone Maria Palheta Pires3
Jorielson Brito Nascimento4
Resumo: Este trabalho busca analisar as disputas territoriais indí-
genas a partir dos conceitos sobre o marco temporal e o renitente
esbulho, que ganhou força no STF a partir do julgamento do emble-
mático Caso Raposa Serra do Sol, Pet. n. 3.388/RR. A tese do marco
temporal, prevê que somente os indígenas que estavam na terra no
dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição te-
riam direito sobre ela. A exceção ao marco temporal, se dá por meio
do “renitente esbulho”, segundo o qual os indígenas teriam que pro-
var que lutaram pela terra por meio de uma situação de conito pos-
sessório, marcado pela violência física ou ação judicial protocolada
até a data da promulgação da Constituição de 1988. Este trabalho
objetiva vericar se a tese do marco temporal encontra respaldo no
texto constitucional, e se a interpretação atribuída ao renitente es-
bulho pela Suprema Corte aos moldes do Direito Civil não viola os
direitos territoriais indígenas sobre as terras de ocupação tradicio-
nal. Para isso se analisou como a Suprema Corte tem interpretado
1 Graduada em História e Especialista em Relações Étnico-Raciais pela
Universidade Federal do Pará. Graduada em Direito pela Universidade
Federal do Amapá. Professora da Rede Estadual de Educação do Amapá.
2 Doutorando em Sociologia pela UFC. Professor do curso de Direito do
Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá.
3 Doutora em Direito pela UFMG e Pós-doutora pela Universidade de
Coimbra. Professora do curso de Direito do Campus Marco Zero do Equa-
dor da Universidade Federal do Amapá.
4 Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Fe-
deral do Amapá. Professor do curso de Direito do Campus Binacional da
Universidade Federal do Amapá e Agente da Polícia Federal.
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a tradicionalidade da ocupação. A conclusão que fazemos é de que
não há uma jurisprudência consolidada em torno do marco tempo-
ral de ocupação no STF e que esta tese caminha em direção contrária
aos direitos dos povos indígenas, sobretudo, no que prevê o art. 231
da Constituição Federal que reconhece aos índios os direitos origi-
nários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à
União demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Além
disso a Constituição determina que as terras indígenas são inalie-
náveis e indisponíveis e o seus direitos sobre elas imprescritíveis,
sendo nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o
domínio e a posse de terras indígenas.
Palavras-chave: Povos Indígenas. Marco Temporal. Direitos Orig-
inários.
Abstract: is work seeks to analyze the indigenous territorial dispu-
tes from the concepts about the time frame and the renitente esbulho,
which gained strength in the Supreme Court from the judgment of the
emblematic Raposa Serra do Sol Case, Pet. n. 3,388/RR. e thesis of
the time frame, provides that only the indigenous people who were on
the land on October 5, 1988, date of the promulgation of the Constitu-
tion would be entitled to it. e exception to the time frame, is throu-
gh the “renitente esbulho”, according to which the indigenous would
have to prove that they fought for the land through a situation of pos-
sessive conict, marked by physical violence or legal action led until
the date of the promulgation of the Constitution of 1988. is work
aims to verify whether the thesis of the time frame is supported by the
constitutional text, and whether the interpretation attributed to the
renitente esbulho by the Supreme Court in the mold of civil law does
not violate the indigenous territorial rights over the lands of traditio-
nal occupation. For this, it was analyzed how the Supreme Court has
interpreted the traditionality of the occupation. e conclusion that
we make is that there is no consolidated jurisprudence around the
time frame of occupation in the Supreme Court and that this thesis is
moving in the opposite direction to the rights of indigenous peoples,
especially in what provides for Art. 231 of the Federal Constitution
that recognizes the original rights to the Indians over the lands they
traditionally occupy, union to demarcated, protect and enforce all
its assets. Furthermore, the Constitution determines that indigenous

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