Nota dos autores à sexta edição

AutorOs autores
PáginasVII-VIII
NOTA DOS AUTORES À SEXTA EDIÇÃO
A presente edição vem atualizada com as novas normativas emitidas nos dois anos
que se seguiram à quinta edição. Nesse caso, o maior destaque foi a Resolução CFM n.
2.320, de 2022, que trouxe novo marco regulatório para a reprodução humana assistida
(Capítulo 6). Trata-se da sétima norma deontológica emitida pelo Conselho Federal
de Medicina sobre o tema, contudo alguns pontos permaneceram controvertidos sob
o prisma do Direito, como a determinação de idade máxima das candidatas às técnicas
de reprodução assistida; o anonimato dos doadores de gametas e de embriões; a doação
compartilhada de oócitos; a possibilidade de descarte de embriões; a doação temporária
de útero e a reprodução assistida post mortem.
Também houve mudança quanto ao procedimento de alteração de prenome no
Direito brasileiro, por meio da Lei n. 14.382/2022, o que facilitou o processo para os
transgêneros (Capítulo 12) e pôs f‌im a algumas discussões.
Além das atualizações, foram realizados alguns acréscimos para acentuar questões
relativas à proteção de dados pessoais de saúde, considerados dados sensíveis pela LGPD,
mas que também ganham novos contornos com a ampliação de uso do prontuário ele-
trônico e da telemedicina (Capítulo 4).
O mesmo Capítulo 4 recebeu ainda um tópico sobre competência na tomada de
decisões. Trata-se de um conceito muito caro à Bioética e fundamental para o enfrenta-
mento da autonomia nas questões corporais. Assim, além da capacidade jurídica, alia-se
um conceito mais circunstancial e contextualizado, que traduz o poder de decidir com
discernimento no caso concreto.
Em razão de fatos surgidos nos últimos tempos, acrescentou-se um item ao Capítulo
5 para narrar dois casos emblemáticos sobre o aborto legal em crianças,
O capítulo de doação de órgãos (Capítulo 13) recebeu um novo tópico sobre a doação
pareada ou transplante pareado, modalidade não prevista expressamente na legislação
brasileira, mas que abre espaço para a troca de órgãos ou tecidos entre doadores que não
possuem compatibilidade com os seus relacionados, de modo a garantir que se realize
simultaneamente mais de um transplante, com contemplação de ambos os receptores.
No Capítulo 14, que aborda as questões relativas ao direito de morrer, inseriu-se a
discussão acerca da Resolução CFM n. 2.232/2019, questionando se a recusa a tratamento
médico pode se confundir com a eutanásia. Assim, se retomou a discussão do Capítulo 4
(Relação Médico-Paciente), mas sob uma nova perspectiva, que discorre sobre a recusa
terapêutica por pacientes e a objeção de consciência médica frente à f‌initude da vida.
Por f‌im, no capítulo sobre Bioética Animal (Capítulo 16), a discussão sobre a situação
jurídica dos animais recebeu um incremento com a descrição das mudanças legislativas
operadas em vários países, como Alemanha, França, Holanda, México, Portugal e Suíça.

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