Testamentos e codicilos

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas413-419
413
Capítulo 23
TESTAMENTOS E CODICILOS
23.1 Considerações Iniciais
O testamento é um negócio jurídico unilateral, mortis causa,
gratuito, revogável (a qualquer tempo pelo testador), formal,
personalíssimo e solene, através do qual o sujeito dispõe de seus bens
como ato de última vontade, respeitando os direitos dos herdeiros
necessários. O testamento é um ato personalíssimo, podendo ser
alterado a qualquer tempo (CC 2002 Art. 1.858). A validade do
testamento requer capacidade testamentária ativa e passiva, além dos
requisitos formais previstos para cada tipo de testamento. Neste sentido
o artigo 1.857 determina que “toda pessoa capaz pode dispor, por
testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois
de sua morte. Vale lembrar que não pode ser objeto de contrato a
herança de pessoa viva (artigo 426, CC). Todavia, como dito alhures, é
válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última
vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros
necessários (artigo 2.018, CC).
A formalidade exigida na feitura do testamento é ad
solemnitatem, isto é, a formalidade é essencial para a validade do
negócio jurídico. Nesse sentido, segundo PAULO LÔBO, “a
formalidade é de sua natureza e substância (não são a d probationem,
mas ad solemnitatem), levando sua não observância à nulidade
insuprível e, consequentemente, ao impedimento de suas
finalidades.”354 355
354 LÔBO, Paulo. Dirieto Civil: Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2013, p.190.
355 CIVIL. SUCESSÃO. TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENSÃO. O testamento é um
ato solene que deve submeter-se a numerosas formalidades que não podem ser descuradas ou
postergadas, sob pena de nulidade. Mas todas essas formalidades não podem ser consagradas de
modo exacerbado, pois a sua exigibilidade deve ser acentuada ou minorada em razão da

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