Tutela e curatela

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas453-457
453
Capítulo 28
TUTELA E CURATELA
28.1 Tutela
A tutela é o instituto jurídico que representa um encargo
imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa
menor e administre seus bens. Daí dizer que o tutor exerce um munus
público (é um encargo público e obrigatório).
De acordo com PAULO LÔBO, a “tutela tem como pressuposto
a menoridade do protegido. Já a curatela tem como pressuposto a
deficiência mental parcial ou total do protegido ou outra circunstância
que imponha a representação de alguém. [...] São figurantes da tutela o
tutor e o tutelado, também conhecido como pupilo. Os figurantes da
curatela são o curador e o curatelado. O tutor e o curador não são
investidos no múnus de modo automático, pois depende da
configuração das hipóteses legais de incidência e de decisão judicial.
Tutelado é o menor até 18 anos ou até a sua emancipação (entre 16 e 18
anos), sem pais ou com pais sem poder familiar. Curatelado, em geral,
é a pessoa maior com debilidade ou deficiência mental para realizar os
atos da vida civil, dependente de decisão judicial de interdição.”367
O fundamento da tutela é o dever de solidariedade de que se
atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes,368 com os seguintes
caracteres: (a) suprimento de incapacidade; (b) obrigatoriedade do
munus; (c) função personalíssima para as atividades; (d) munus
temporário e (e) exclusividade.
No direito civil brasileiro são três as espécies de tutela:
testamentária, legítima e dativa. Os filhos menores são postos em tutela:
367 LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 384-385.
368 Ibid., p. 384.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT