Violência Arbitrária (Art. 322)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas2067-2068
Tratado Doutrinário de Direito Penal
2067
Art. 322
1. Análise Didática Do Tipo Penal Art. 322
Preconiza o art. 322 do Código Penal ser crime
“praticar violência no exercício de função ou a
pretexto de exercê-la: Pena – detenção, de 6 (seis)
meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente
à violência”.
CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA
A QUESTÃO DA REVOGAÇÃO DO ART. 322 DO
CÓDIGO PENAL
Com a edição da Lei nº 4.898/1965, que de ne os
delitos de abuso de autoridade, começou um grande
dissenso na doutrina e jurisprudência, sobre a vigência
do art. 322 do Código Penal.
Basicamente, temos duas posições.
1ª) A Lei nº 4.898/1965 não revogou o art. 322 do
Código Penal.
Nesse sentido, os julgados:
STF: “O crime de violência arbitrária, previsto no art. 322
do Código Penal, não foi revogado pela Lei nº 4.898,
de 1965”.5804 No mesmo sentido: RT 609/344, 511/332,
RT 593/403, RT 520/466. Na doutrina é a posição de
Noronha, Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior.
2ª) A Lei nº 4.898/1965 revogou o art. 322 do
Código Penal.
Nesse sentido, os julgados: TJSP 13:323, 19:330,
11:152 e 248, 14:372, 31:340 e 46:371; RT 394:267,
397:277, 405:417, 489:354, 436:410, 592:326,
512:326 e 343 e 533:365; RF 230:296.
É a nossa posição que conta com franco favoritismo
na doutrina. É também a posição dos seguintes dou-
5804 RT 449/504.
trinadores: Damásio, Nucci, Bitencourt, Gilberto e
Vladimir Passos de Freitas, Mirabete, Paulo Lúcio
Nogueira e Técio Lins e Silva, Regis Prado, André
Estefam, Rogério Sanches, Capez, Pierangeli,
Fragoso, Delmanto, Greco, entre outros.
OBSERVAÇÃO PRÁTICA
É interessante você ler a Lei de Abuso de Autori-
dade e depois resolver um caso criminal que vamos
propor. A Lei nº 4.898, 09/12/1965 regula o direito
de representação e o processo de responsabilidade
administrativa civil e penal nos casos de abuso de
autoridade.
2. Casos Criminais Superinteressantes
1. Tício, Delegado de Polícia, cometeu o delito
de abuso de autoridade e lesão corporal de nature-
za grave contra Mévio. Aponte a solução jurídica.
CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL
Resposta. Existem várias posições tentando
solucionar o problema:
1ª) o delito de abuso de autoridade absorve a lesão
corporal;5805
2ª) há concurso formal;5806
3ª) o crime especial  ca absorvido pela lesão corpo ral
genericamente agravada (CP, art. 129 c/c o art. 61,
II, g);5807
4ª) há concurso material.5808
5805 TJSP 10:113 e 19:305; RT 405:310 e 417.
5806 RT 411:261 e 439:422; TJSP 13:323, 15:307, 34:307 e
40:296.
5807 RT 411:270; TJSP 10:143 e 11:148; TJRS: ACrim
694.066.697, RJ 210:97 e 99.
5808 TJSP 45:196, 25:331, 44:411, 47:207, 46:347, 50:248 e
Capítulo 13
Violência Arbitrária (Art. 322)
Tratado Doutrinário de Direito Penal [17x24].indd 2067 08/02/2018 15:02:21

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT