lei 11694
- Decisão Monocrática nº 0008775-35.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 13 de Agosto de 2012
- Decisão Monocrática nº 0016988-64.2011.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 16 de Diciembre de 2011
- Decisão Monocrática nº 5016314-64.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 2 de Octubre de 2012
- Decisão Monocrática nº 0016799-86.2011.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 12 de Diciembre de 2011
- Decisão Monocrática nº 5019799-72.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 27 de Noviembre de 2012
- Decisão Monocrática nº 0000772-91.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 25 de Enero de 2012
- Decisão Monocrática nº 0001898-79.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 6 de Marzo de 2012
- Decisão Monocrática nº 0006751-34.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 22 de Junio de 2012
- Decisão Monocrática nº 0016415-26.2011.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 7 de Diciembre de 2011
- Acórdão nº 2008/0234291-7 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2008/0197729-0 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2008/0224456-2 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Decisão Monocrática nº 2009/0079131-8 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº 187025 de Primeira Turma, 17 de Abril de 1998
- Acórdão Nº 5056944-59.2021.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 31-03-2022
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Acórdão nº 70085562593 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 30-06-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRECEDENTES. A decisão que deixou de receber a impugnação apresentada deve ser mantida, uma vez que a via adequada seria os embargos de terceiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
- Acordao Nº 88398 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 04-10-2016
- Acordao Nº 88398 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 04-10-2016
- Acordao Nº 88398 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 04-10-2016
- Acordao Nº 88398 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 04-10-2016
- Acordao Nº 88398 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 04-10-2016
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Acordao Nº 110296 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 12-06-2018
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE PARTES. 1) Para reconhecimento da litispendência e extinção do processo sem resolução do mérito é necessária a configuração da tríplice identidade, ou seja, partes, pedido e causa de pedir. Assim, ajuizada a primeira ação em desfavor dos diretórios...
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Acordao Nº 110296 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 12-06-2018
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE PARTES. 1) Para reconhecimento da litispendência e extinção do processo sem resolução do mérito é necessária a configuração da tríplice identidade, ou seja, partes, pedido e causa de pedir. Assim, ajuizada a primeira ação em desfavor dos diretórios...
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Acordao Nº 110296 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 12-06-2018
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE PARTES. 1) Para reconhecimento da litispendência e extinção do processo sem resolução do mérito é necessária a configuração da tríplice identidade, ou seja, partes, pedido e causa de pedir. Assim, ajuizada a primeira ação em desfavor dos diretórios...
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Acordao Nº 110296 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 12-06-2018
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE PARTES. 1) Para reconhecimento da litispendência e extinção do processo sem resolução do mérito é necessária a configuração da tríplice identidade, ou seja, partes, pedido e causa de pedir. Assim, ajuizada a primeira ação em desfavor dos diretórios...