prenotaçao
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Acórdão Nº 0024748-12.2022.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 6ª Câmara Cível, 10-10-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA E DEFERIU O PEDIDO SUCESSIVO DE PRENOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE – IRRESIGNAÇÃO DA RÉ – ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES PELA RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – MATÉRIA QUE NÃO FOI TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE...
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Acórdãos nº 2169265-39.2018.8.26.0000 de 13ª Câmara de Direito Privado, 14 de Noviembre de 2018
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão determinou a penhora de bem imóvel ofertado em garantia no título exequendo, liberando os demais imóveis indicados à penhora da prenotação empreendida pelo credor – Inocorrência de ofensa ao contraditório – Penhora deve recair, preferencialmente, sobre o bem dado em garantia no título exequendo – Inteligência do art. 835, §3º, do
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Decisão Monocrática N° 07301051520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-09-2021
Trata-se de tutela cautelar formulado em caráter antecedente, em que a parte autora requer a suspensão da prenotação constante da certidão de ônus da matrícula n. 17.650 do 8º CRI-DF, de modo a obstar a transferência do domínio do imóvel localizado à Quadra ?K?, Lote 11, Jardim Morumby, Fazenda Bonsucesso, Planaltina ? DF, tendo a parte autora observado os artigos 305 a 310 do CPC. Verifico que a
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Acórdão Nº 0023999-92.2022.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 6ª Câmara Cível, 10-10-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA E DEFERIU O PEDIDO SUCESSIVO DE PRENOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE – IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES – ALMEJADA DETERMINAÇÃO PARA A IMEDIATA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ENTREGA DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS
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Acórdãos nº 0003743-48.2015.8.26.0210 de 37ª Câmara de Direito Privado, 11 de Octubre de 2016
Apelação. Ação declaratória e cautelar inominada. Preliminar de não conhecimento do recurso por ser contrário a entendimento consolidado no STJ. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Anotação na SERASA decorrente da distribuição de execução. Prenotação em razão de convênio entre o Tribunal de Justiça e referido órgão. Aplicação do princípio da publicidade dos atos judiciais. Honorários...
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Acórdão Nº 0024133-58.2015.8.16.0035 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 13ª Câmara Cível, 03-06-2022
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E HOMOLOGADO. BEM IMÓVEL DADO EM PENHORA PELOS DEVEDORES, QUE JÁ HAVIA SIDO OFERTADO EM ANTERIOR ACORDO, E, ASSIM, JÁ CONTAVA COM EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA E PRENOTAÇÃO NA MATRÍCULA, DESSA CONSTRIÇÃO. PENHORA SÓ RATIFICADA PELO MAGISTRADO. DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE TERMO AO CUMPRIMENTO DO MESMO ATO. AUSÊNCIA DE...
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Acordao N° 1311011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-12-2020
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de acordo judicial. Contrato de promessa de compra e venda. Tutela provisória de urgência. Anotação na matrícula do imóvel. Ausência dos requisitos legais. 1. Não se mostra cabível a anotação na matrícula do imóvel, uma vez que não há nos autos qualquer elemento de prova que aponte a existência, ao menos, de indícios de que os...
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Acórdãos nº 1005161-72.2017.8.26.0100 de Conselho Superior de Magistratura, 6 de Noviembre de 2017
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recusa de ingresso de título – Resignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Matrícula – Indícios de fraude em inscrição anterior – Exigências formuladas que visam a dar segurança aos novos dados a serem inscritos no fólio real – Dever do registrador de agir de modo a evitar fraudes. (TJSP; ...
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Acórdãos nº 0001067-18.2015.8.26.0408 de Conselho Superior de Magistratura, 25 de Agosto de 2016
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa de ingresso carta de adjudicação - Irresignação parcial - Dúvida prejudicada - Recurso não conhecido - Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Desapropriação – Modo originário de aquisição da propriedade – Ausência de apresentação de Certificado de Cadastramento de Imóvel Rural (CCIR) e falta de descrição georreferenciada do imóvel desapropriado e...
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Acórdão Nº 0504562-71.2012.8.01.0001 de TJAC. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Segunda Câmara Cível, 23-07-2014
Registros Públicos. Suscitação de dúvida. Prenotação. Existência. Novo registro. Incompatibilidade. Impossibilidade. Improvimento.Deve ser mantida a Sentença que acolhe a suscitação de dúvida feita por oficial do registro, quando constatada a existência de anotação incompatível com a prenotação pretendida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº
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Decisão Monocrática N° 07143005120238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-04-2023
DE ID 136186501, especialmente por meio do sistema e-RIDFT, que fará as vezes do respectivo termo nos autos (arts. 837 e 838 do CPC). Envie a Secretaria esta ordem para prenotação, mediante o aludido sistema. Entrementes, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, com posterior intimação das partes por intermédio de publicação oficial. Na sequência, serão fixadas as condições para a venda...
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Acórdãos nº 0700252-04.2011.8.26.0704 de 29ª Câmara de Direito Privado, 21 de Marzo de 2018
Processual. Preliminares de inadmissibilidade. Falta de recolhimento dos portes de remessa e retorno dos autos. Irrelevância. Autos eletrônicos. Provimento CSM nº 2.041/2013 (art. 2º). Deserção não caracterizada. Recurso outrossim devidamente fundamentado, com impugnação especificada dos termos da sentença recorrida. Nulidade inocorrente. Preliminares do apelado rejeitadas. Apelo conhecido....
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Acórdãos nº 0136942-50.2011.8.26.0100 de 6ª Câmara de Direito Privado, 21 de Febrero de 2019
EMBARGOS DE TERCEIRO – Imóvel alienado a terceiro, constrito em razão de fraude à execução – Improcedência na origem, fundamentada na existência de ação de protesto contra alienação de bens – Contextualização dos fatos, contudo, que não permite elidir a presunção de boa-fé – Inexistência de prenotação na matrícula do imóvel – Ação de protesto distribuída na véspera da assinatura do contrato de...
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Acórdãos nº 2228505-90.2017.8.26.0000 de 4ª Câmara de Direito Privado, 23 de Febrero de 2018
Adjudicação compulsória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a inexistência de erro nos atos praticados pelo Oficial Registrador e que considerou não ser possível cancelar prenotação anterior. Decisão acertada. Tutela antecipada anteriormente concedida que previa apenas bloqueio das prenotações e registros na matrícula do imóvel, sem determinação de cancelamento. Necessidade...
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Decisão Monocrática Nº 4029080-34.2019.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 11-10-2019
Agravo de Instrumento n. 4029080-34.2019.8.24.0000, Xanxerê Agravante : João Carlos PrezzottoAdvogado : Daniel Albherto Gabiatti (OAB: 38757/SC)Agravados : Terra Oeste Urbanizadora Ltda e outrosAdvogados : Tatiane Rockenbach Stramare (OAB: 13373/SC) e outrosRelator : Des. Luiz Felipe SchuchDECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIAJoão Carlos Prezzotto e Eunice Maria Vanzin interpuseram agravo de...
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Acórdãos nº 0110358-43.2011.8.26.0100 de 6ª Câmara de Direito Privado, 31 de Enero de 2019
EMBARGOS DE TERCEIRO – Imóvel alienado a terceiro, constrito em razão de suscitada fraude à execução – Improcedência na origem, fundamentada na existência de ação de protesto contra alienação de bens – Contextualização dos fatos, contudo, que não permite elidir a presunção de boa-fé – Inexistência de prenotação na matrícula do imóvel – Ação de protesto distribuída na véspera da assinatura do...
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Acórdãos nº 1029038-70.2014.8.26.0577 de Conselho Superior de Magistratura, 13 de Diciembre de 2016
Registro de Imóveis – Óbice ao ingresso escritura pública – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Registro de aquisição de vagas de garagem – Interessado que não é proprietário de unidade autônoma no condomínio – Desqualificação acertada – Inteligência do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil – Análise da...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0002094-79.2020.8.19.0206 (Cível), 04-11-2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL RECURSO Nº: 0002094-79.2020.8.19.0206 Recorrente: BANCO SANTANDER S/A - réu Recorrido: CARLA SILVA DA COSTA - autora Origem: 2º Juizado Especial Cível - Regional de Santa Cruz - RJ. Juiz Relator: Mauro Nicolau Junior
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Acórdãos nº 0338380-98.2009.8.26.0100 de 5ª Câmara de Direito Privado, 28 de Septiembre de 2016
NULIDADE DA SENTENÇA - Inadmissibilidade - Decisão bem fundamentada - Observância do disposto no art. 93, inc. IX, da Constituição Federal - Preliminar afastada. AÇÃO ORDINÁRIA - Repetição de indébito - Emolumentos erroneamente cobrados pelo Serviço de Registros de Imóveis - Improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Pretensão
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Acórdão Nº 0023434-53.2017.8.16.0017 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 18ª Câmara Cível, 10-10-2022
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – DECRETAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – DEVOLUÇÃO DO BEM PELOS COMPRADORES – DEVOLUÇÃO PELA VENDEDORA DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) – CONDENAÇÃO DOS COMPROVADORES AO PAGAMENTO DE VALORES DE IPTU EM ABERTOAUTOS Nº 23434-53
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Acórdão Nº 0024453-94.2017.8.16.0017 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 18ª Câmara Cível, 10-10-2022
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – DECRETAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – DEVOLUÇÃO DO BEM PELOS COMPRADORES – DEVOLUÇÃO PELA VENDEDORA DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) – CONDENAÇÃO DOS COMPROVADORES AO PAGAMENTO DE VALORES DE IPTU EM ABERTOAUTOS Nº 23434-53
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Decisão Monocrática Nº 4004926-49.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 25-02-2019
Agravo de Instrumento n. 4004926-49.2019.8.24.0000, de Xanxerê Agravante : Gilberto Afonso NoraAdvogado : Marcio Pieta Ronconi (OAB: 21915/SC)Agravado : Fábio Antonio Vanzin PrezottoAdvogado : Alan dos Santos Vanzin (OAB: 34207/SC)Relator: Desembargador Guilherme Nunes BornDECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA1) Do recursoTrata-se de Agravo de Instrumento interposto por Gilberto Afonso Nora em face...
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Acórdãos nº 1003479-05.2016.8.26.0428 de 7ª Câmara de Direito Privado, 14 de Enero de 2019
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DE DOCUMENTOS. Documentos necessários para averbação de cancelamento da alienação fiduciária. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. 1. Preliminares de ausência de fundamentação da sentença e perda superveniente do interesse de agir rejeitadas. Documentos que somente foram fornecidos em cumprimento de decisão...
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Decisão Monocrática Nº 4024799-35.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 20-08-2019
ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. 4024799-35.2019.8.24.0000, Sombrio Agravante : Lédio Clair PereiraAdvogado : Chesman Pereira Emerim Junior (OAB: 29359/SC)Agravado : Imobiliária Village Dunas LtdaRelator: Desembargador Luiz Cézar MedeirosDECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIAI - Lédio Clair Pereira interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória...
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Acórdãos nº 1001431-09.2016.8.26.0126 de 8ª Câmara de Direito Privado, 6 de Abril de 2018
Apelação. Embargos de terceiros em ação de rescisão contratual. Improcedência. Inconformismo da embargante. Descabimento. Determinação de bloqueio e prenotação na matrícula de imóvel, objeto de litígio. Medida acautelatória concedida em processo de rescisão contratual, onde se questiona venda posterior. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação 1001431-09.2016.8.26.0126; Relator (a):