prenotaçao
-
Decisão Monocrática N° 07139350420178070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-05-2023
Cuida-se de petição interposta por Edvaldo de Moura Luz, na pendência do julgamento de embargos de declaração, requerendo a concessão de tutela de urgência incidental para que seja retirada a restrição premonitória na qual consta a presente ação, para fins de registro e retirada perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 45269318). Por meio da decisão de ID 45524896 foi...
- Acórdãos nº 1009662-55.2016.8.26.0019 de 17ª Câmara de Direito Privado, 17 de Junio de 2019
- Acórdão Nº 0308595-45.2015.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 17-12-2018
- Compra e venda
-
Acordao N° 1422402 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-05-2022
Apelação cível. Fraude à execução. Embargos de terceiros. Transferência de metade da propriedade por divórcio. Ineficácia da transferência da cota-parte do ex-marido à ex-esposa. 1. Trata-se de embargos de terceiro para retirar restrição imposta ao imóvel que fora partilhado quando do divórcio da embargante e seu ex-marido, titular das dívidas que objetivaram as obrigações. Para tanto, afirma que
-
Acórdão nº 25333 de 2ª Turma, 3 de Septiembre de 1954
REGISTRO E PRENOTAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITARIOS. RES IUDICATA. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO.
-
Decisão Monocrática N° 07033193120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-04-2021
Órgão 7ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 0703319-31.2021.8.07.0000 Agravante(s) Garcia Oliveira Advogados Associados Agravado(s) SIA 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda e Outros Relator Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Vistos etc. À pág. 1 do ID 24688795, a Agravante opõe embargos de declaração à Decisão às págs. 1/6 do ID 24451161, que atribuiu efeito suspensivo ao...
-
Decisão Monocrática N° 07100460620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-05-2021
Trata-se de pedido de reconsideração (ID 25913247) apresentado pelo agravante VALDEIR MOURA da decisão (ID 24737598) pela qual indeferi o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Junta diversos documentos que comprovariam as alegações de falsidade documental e desconhecimento total dos documentos apresentados pela empresa agravada. Requer, em suma, a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido
- Acórdãos nº 0137907-66.2013.8.26.0000 de 23ª Câmara de Direito Privado, 23 de Octubre de 2013
- Acórdãos nº 2116028-90.2018.8.26.0000 de 26ª Câmara de Direito Privado, 23 de Julio de 2018
- Relatório e Voto com número 5046878-95.2021.8.09.0110 da 7ª Câmara Cível, 23-11-2022
- Acórdãos nº 3005066-34.2013.8.26.0266 de 23ª Câmara de Direito Privado, 25 de Noviembre de 2015
- Acórdãos nº 2105148-44.2015.8.26.0000 de 14ª Câmara de Direito Público, 22 de Octubre de 2015
- Acórdãos nº 0059638-62.2012.8.26.0577 de 9ª Câmara de Direito Privado, 31 de Octubre de 2017
- Acórdãos nº 1091980-80.2015.8.26.0100 de 12ª Câmara de Direito Privado, 16 de Noviembre de 2016
- Decisão monocrática Nº 0051940-80.2023.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 10ª Câmara Cível, 21-08-2023
- DECRETO LEI Nº 1000, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Dispõe Sobre a Execução Dos Serviços Concernentes Aos Registros Publicos Estabelecidos Pelo Codigo Civil e Legislação Posterior.
- Usucapião
- Aspectos registrais
- Acórdãos nº 2236533-76.2019.8.26.0000 de 15ª Câmara de Direito Público, 27 de Noviembre de 2019
- Princípios registrais imobiliários
- Decisão monocrática nº 2014.04642234-37 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, 21-11-2014
- Voto com número 5528964-90.2020.8.09.0143 da 1ª Camara Cível, 19-10-2023
- Relatório e Voto com número 5185468-82.2023.8.09.0142 da 3ª Câmara Cível, 01-12-2023
- Parte prática