Reabilitação

AutorHeráclito Antônio Mossin - Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogado criminalista ? Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP ? UNIRP - FAAP ? Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas - Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ES...
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Definição: É a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas penas impostas ao sentenciado, assegurando-lhe o sigilo sobre o processo e atingindo outros efeitos da condenação.

Requisitos: Estão previstos no art. 94, CP: (a) Prazo: 2 (dois) anos, contado a partir do dia em que for extinta, de qualquer forma, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão da pena (sursis) e do livramento condicional; (b) domicílio no país: O reabilitando deve estar domiciliado no Brasil. A prova pode ser feita por qualquer meio: contrato de locação; anotação em CTPS; recibo de telefone; de luz; declaração de imposto de renda. Essa exigência serve para se constar se o requerente tem bom comportamento; (c) bom comportamento público ou privado: esta constatação deve ser feita em torno de todo o tempo anterior ao pedido de reabilitação. A prova pode ser feita por intermédio de declaração ou qualquer documento; (d) Ressarcimento do dano causado pelo crime, impossibilidade de fazê-lo, renúncia ou novação da dívida: a indenização é a mais ampla possível, incluindo juros e correção monetária. O ressarcimento em questão será dispensável quando o delito não tiver acarretado dano à vítima. Ex: devolução da coisa subtraída; lesão corporal leve. Pode o reabilitando demonstrar, quando do pedido de reabilitação, que não tem condições de reparar o dano; que não encontrou a vítima para fazê-lo; que essa se recusou em receber o valor devido; que está em curso ação civil para essa finalidade; que não quer receber qualquer valor; que a dívida foi objeto de renovação; (e) certidão de antecedentes criminais: deve compreender o biênio, se o pedido for feito após completá-lo; ou período maior, quando a postulação for feita posteriormente ao mesmo.

Competência: O juiz competente para apreciar e julgar o pedido de reabilitação é o da condenação (art. 743, CPP), mesmo tendo absolvição em primeiro grau e condenação no Tribunal.

Revogação da reabilitação: Se o reabilitado for condenado como reincidente, ou seja, nova...

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