Relação de causalidade

AutorHeráclito Antônio Mossin - Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogado criminalista ? Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP ? UNIRP - FAAP ? Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas - Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ES...
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AÇÃO E OMISSÃO

Ação: É o primeiro momento objetivo e material do crime. Sem ela o delito não existe. Trata-se, portanto, de comportamento humano fundamental no campo da teoria do crime, que produz uma modificação no mundo exterior.

Abrangência: A ação tem sentido abrangente, compreendendo a conduta comissiva ou omissiva do agente.

Elementos factuais do crime: A ação é o elemento central do crime, sobre a qual assentam os outros componentes do crime: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Sem ação não há o que punir.

Componentes da ação: (a) - processo interno de vontade (a ação é um acontecimento voluntário (volitivo) do agente: Ex: pensa em matar); (b) - exteriorização desta vontade no mundo exterior (o querer do agente se manifesta no exterior: Ex: pega o revólver); (c) resultado produzido por esta vontade (o ato voluntário do agente se projeta no exterior produzindo um resultado: Ex: atira. (Obs: Se o resultado corresponder a um tipo penal, será ele relevante para o Direito Penal) - RESUMINDO: O agente voluntariamente cogita matar. Pega o revólver e vai ao encontro da vítima, disparando-lhe tiros, matando-a).

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE E AÇÃO

Relação: Dentro da ação, a relação causal estabelece o vínculo entre o comportamento do agente e o resultado. Tal relação permite concluir se o fazer (ação) ou não fazer (omissão), foi o que ocasionou ou não a ocorrência típica.

Teorias: (a) Totalidade das condições: A causa do resultado é a soma de todas as condições; (b) Equivalência das condições ou da conditio sine qua non (Von Buri): A causa é qualquer uma delas, desde que necessária à produção do resultado. É a que prevalece; (c) Causalidade adequada: Causa é a condição que se mostra mais adequada para produzir o resultado (Von Bar).

Superveniência de causa independente: Diz respeito ao surgimento do resultado por um outro processo causal que não nenhuma relação, nem mesmo ideológica, com a ação inicial do...

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