Súmulas direito penal

AutorHeráclito Antônio Mossin - Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogado criminalista ? Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP ? UNIRP - FAAP ? Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas - Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ES...
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SÚMULAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (17).

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório (18).

Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal (24).

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada (62).

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual (73).

Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (74).

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida (96).

Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa (171).

A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime (191).

A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva (220).

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (231).

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (241).

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (269).

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A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (338).

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (415).

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (438).

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (440).

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (441).

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo (442).

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige...

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