Ação de cobrança com pedido de perdas e danos

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas705-708

Page 705

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............. - ...

...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado ...... (endereço completo), por seu procurador signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 282 do Novo Código de Ritos, promover

AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS contra

....................., (nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado no GCI - Grupamento de Combate a Incêndios, situado

......... (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O demandante é credor do demandado da quantia de R$ ........, .. (......................), referente à transação realizada com o segundo envolvendo um automóvel, dívida anteriormente representada pelas notas promissórias cujas cópias seguem anexas, no total de R$ ........ , .. (......................), substituídas pelo cheque que acompanha a presente e que resultou sem fundos no momento do desconto.

Em verdade, o demandante nunca teve qualquer relação com os emitentes do cheque em questão, sendo que teve notícias de que os mesmos se encontram-se, inclusive, presos por envolvimento com delitos de tóxicos.

Destarte, é do conhecimento do demandante que o cheque em questão foi recebido pelo demandado por ocasião da venda de um trator, informação, aliás, constante do próprio título de crédito juntado, com anotação de próprio punho do demandado.

Além disso, o credor deixou de efetuar outros negócios com o valor investido neste, o que lhe trouxe, além dos prejuízos diretos, outros

Page 706

indiretamente, vez que ficou sem disponibilidade do numerário em questão, devendo, por consequência, o devedor responder também por perdas e danos, conforme prevê a melhor doutrina, ficando ao sábio critério de V. Exa. o arbitramento desta.

DO DIREITO

O direito do autor encontra total guarida na doutrina e na jurisprudência dos tribunais, conforme vem insculpido nos artigos do Código Civil, do que se pede vênia para a transcrição, ipsis litteris:

Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão se pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT