Ação de complementação de medidas e confrontações para fim de registro imobiliário

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas722-725

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............... - ...

..........................., (qualificação e endereço do autor), por seu advogado infra-assinado, que recebe intimações no endereço ................ (doc. ...), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES PARA FIM DE REGISTRO IMOBILIÁRIO com fulcro nos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73 (LRP) em face de .................(qualificação e endereço)estremante ao Norte;..................... (qualificação e endereço)estremante ao Sul; e,.........................(qualificação e endereço)estremante ao Oeste;o Município de..............na pessoa de seu Prefeito Municipal......................com sede na Rua......................... nº............., nesta cidade de....................., para dizer e requerer o que segue:

DOS FATOS

Conforme se verifica pela documentação anexa, o Requerente é proprietário de "UM TERRENO, situado no lugar ................, nesta cidade, com a área de ................ m², confrontando na frente, ao Leste, com uma rua municipal; fundos, ao Oeste, com terras do comprador; estrema, ao Norte, com terras de ......................, e, ao Sul, com terras da firma.................... . Sem benfeitorias, em forma triangular", conforme se comprova pela Matrícula n. ............, livro n. ......, do Registro Geral, de fls. ..., do ............. Ofício de Registro de Imóveis de ..................... .

No referido terreno, foi implantado o hoje denominado "..............", tratando-se de loteamento onde já foram efetuadas vendas através de contrato particular de promessa de compra e venda.

Na área descrita, não constam as divisas da propriedade. Dessa forma, para que o Requerente possa registrar os referidos lotes no Cartório de Registro de Imóveis da comarca, necessário se faz que estes tenham suas confrontações, as quais, por erro ou descuido (omissão), estão até a

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presente data em aberto e, consequentemente, trazem e trarão problemas de toda ordem ao proprietário, aos incorporadores imobiliários responsáveis e aos clientes-adquirentes, os quais, se assim continuar, não poderão registrar seus lotes e imóveis.

DO DIREITO

Vale lembrar o que dizia o artigo 1.218 e seu inciso V do Código Revogado CPC/73:

Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:

V - às averbações ou...

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