A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.902 e a convalidação de benefícios fiscais do ICMS.

AutorFábio Castilho
Páginas649-666
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A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
5.902 E A CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS DO ICMS
Fábio Castilho1
SUMÁRIO: 1. Do objetivo do artigo – 2. Sobre o contexto da ADI 5.902 – 3.
Competição tributária de ICMS no Brasil e a mudança de paradigma da LC
160/2017 – 4. Análise dos fundamentos da ADI 5.902 – 5. Corrupção – O tema
não tratado na ADI – 6. Conclusões sobre a convalidação e a segurança jurídica.
1. DO OBJETIVO DO ARTIGO
Esse artigo trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade
5.902, pendente de julgamento no STF, pelo Estado do Amazonas,
que pretende declarar inconstitucional a denominada “convali-
dação de benefícios fiscais do ICMS” havida por meio da edição
da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
A ação, em resumo, é fundada em cinco linhas de alega-
ções de violação de constitucionalidade, consistentes na ofensa:
1. Mestre e Doutor em Direito Financeiro pela USP. MBA pela Universidade de Pit-
tsburgh. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/IBDT. Graduado em direito
pela USP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de 2007 a 2013. Atualmente é Agen-
te Fiscal de Rendas do Governo do Estado de São Paulo.
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
a)
aos princípios de promoção de desenvolvimento regional,
ocasionada pela neutralização dos efeitos dos benefícios
da Zona Franca de Manaus (ZFM), advinda de uma am-
pla convalidação de benefícios fiscais pelos Estados;
b) à exigência de unanimidade para aprovação de bene-
fícios fiscais de ICMS diretamente extraída do próprio
texto constitucional e compatível com a livre concor-
rência, a preservação das finanças públicas dos Esta-
dos e com a opção do legislador constitucional pelo
privilégio específico ao desenvolvimento da ZFM;
c) à igualdade dos Estados-membros no pacto federa-
tivo, consistente na desproporcionalidade de repre-
sentação que advém da regra de votos por Região,
prevista no art. 2º, II, da LC 160/2017;
d) ofensa à autoridade do STF na medida em que a LC
160/2017 contraria a jurisprudência do Tribunal no
sentido da necessidade de unanimidade para apro-
vação de benefícios fiscais de ICMS e
e) ofensa ao pacto federativo, pela imposição, a um
Estado-membro, da aceitação de créditos de ICMS
oriundos de benefícios fiscais que, durante sua vi-
gência, contrariaram a Constituição.
Grande parte da argumentação do Amazonas na ADI
se concentra na exaltação de um suposto privilégio consti-
tucional, conferido a tal zona de livre comércio nos termos
do art. 40 das ADCT, cuja vigência vem sendo sistematica-
mente prorrogada.
Mais interessante do que a discussão sobre a Zona Fran-
ca em si, são as questões federativas de natureza geral trazi-
das pela ADI 5.902, sobretudo no que se refere à possibilidade
de impor a um Estado que aceite e aplique benefícios criados
por um colegiado de representantes do Poder Executivo de
outros Estados, contida na convalidação de benefícios.

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