Compartilhamento da receita das multas de repatriação aco 2.941

AutorOnofre Alves Batista Júnior e Tarcísio Diniz Magalhães
Páginas437-467
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COMPARTILHAMENTO DA RECEITA DAS
MULTAS DE REPATRIAÇÃO – ACO 2.941
Onofre Alves Batista Júnior1
Tarcísio Diniz Magalhães2
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Compreendendo a controvérsia em suas dimen-
sões jurídica e política: 2.1. A questão jurídica; 2.2. A questão política – 3. Por
1. Professor Associado de Direito Público do Quadro Efetivo da Graduação e Pós-
Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre em Ciências
Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela UFMG. Pós-
Doutoramento em Direito (Democracia e Direitos Humanos) pela Universidade de
Coimbra. Diretor Científico da Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT.
Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –
FAPEMIG. Diretor do Centro de Estudos da Advocacia-Geral de Minas Gerais - AGE.
Coordenador da Revista Direito Público da AGE. Conselheiro Consultivo do Colégio
Nacional de Procuradores-Gerais do Estado e do Distrito Federal – CONPEG. Ex-
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais. Procurador do Estado de Minas Gerais.
(Curriculum lattes http://lattes.cnpq.br/2284086832664522).
2.
Pós-Doutoramento em Direito Tributário Internacional pelo International Bureau
of Fiscal Documentation. Doutor em Direito e Justiça (Direito Tributário) pela Univer-
sidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com períodos de investigação na Université
McGill (H. Heward Stikeman Chair in the Law of Taxation), Wirtschaftsuniversität
Wien (Institute for Austrian and International Tax Law) e Max Planck Institute for
Tax Law and Public Finance. Mestre em Direito e Justiça (Direito Tributário) pela
UFMG. Bacharel em Direito pela UFMG, com formação complementar pela Universi-
ty of Wisconsin-Madison. Foi Assistente Especial do Advogado-Geral do Estado de Mi-
nas Gerais (Coordenador de Processos Contenciosos Estratégicos do Gabinete) e
membro da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributá-
ria do Estado de Minas Gerais.
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
que a multa do art. 8º da Lei Federal nº 13.254/2016 só pode ser entendida como
moratória e indenizatória: 3.1. De acordo com a doutrina; 3.2. De acordo com a
jurisprudência; 3.3. De acordo com a interpretação lógica; 3.4. De acordo com o
princípio federativo – 4. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
Dentre as várias disputas bilionárias que têm sido inicia-
das em tempos recentes pelos estados brasileiros em face da
União,3 está a Ação Cível Ordinária (ACO) nº 2.941, ajuizada pe-
rante Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. Pouco antes,
o ultrapoderoso governo central já havia tentado interferir na
gestão estadual das verbas resultantes de depósitos judiciais no
âmbito dos estados, por meio da Lei Complementar (LC) nº 151,
de 5 de agosto de 2015.4 Tentou, ainda, neutralizar, via decreto,
o necessário desconto previsto na LC nº 148, de 25 de novem-
bro de 2014, para a abusiva dívida historicamente cobrada dos
estados federados. Isso para não falar, é claro, nos inúmero ex-
cessos cometidos por políticas federais passadas e presentes.5
A situação que ensejou a ACO nº 2.941 veio escancarar, ainda
mais (se é que é possível), o fracasso do Estado federal brasileiro
e, junto com ele, de nossa jovem democracia.6 O caso, como se
3. A exemplo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão para fazer valer a
compensação devida aos estados pela exoneração do ICMS pela apelidada Lei Kan-
prejuízos em termos de perda de receitas estaduais. Cf. BATISTA JÚNIOR, Onofre
Alves; MARINHO, Marina Soares. As relações federativas e a Lei Kandir: em busca
de um acerto de contas. Direito Público: Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Es-
tado de Minas Gerais, v. 13, n. 1, p. 77-104, jan./dez/ 2016.
4. Cf. BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; SALDANHA, Daniel Cabaleiro; MAGA-
LHÃES, Tarcísio Diniz. A problemática do uso de depósitos judiciais e extrajudi-
ciais pelo poder público. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte,
n. 69, p. 501-550, jul./dez. 2016.
5. Cf. BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; MARINHO, Marina Soares. A DRU e a de-
formação do sistema tributário nacional nestes 30 anos de Constituição. Revista de
Informação Levislativa, Brasília a. 55, n. 219, p. 27-52, jul./set. 2018.
6. A qual foi sendo paulatinamente transformada em um sistema autofágico. Cf. BA-
TISTA JÚNIOR, Onofre Alves; MARINHO, Marina Soares. Do federalismo de coope-
ração ao federalismo canibal: a Lei Kandir e o desequilíbrio do pacto federativo. Re-
vista de Informação Levislativa, Brasília a. 55, n. 217, p. 157-180, jan./mar. 2018.

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