Fundo de participação dos estados e a Lei 13.670/2018: realidade virtual?

AutorMaria Stela Campos da Silva e Camila F. Velasco dos Santos Cavalcanti
Páginas617-647
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E A
LEI 13.670/2018: REALIDADE VIRTUAL?
Maria Stela Campos da Silva1
Camila F. Velasco dos Santos Cavalcanti2
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Histórico e conceito do termo: fundo de participa-
ção: 2.1. Breve análise sobre o sistema federativo brasileiro e as origens das desi-
gualdades regionais; 2.2. Análise do federalismo fiscal nas Constituições Federais
anteriores; 2.3. Uma breve análise do sistema federativo na Constituição de 1988
– 3. O sistema de transferências de recursos intergovernamental. Uma breve
análise de sua finalidade; 3.1. Das transferências intergovernamentais indiretas:
os fundos de participação; 3.2. A fiscalização dos fundos – 4. A Lei 13.670/2018 e a
realidade virtual do fundo de participação dos Estados – 5. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
Com muito alegria recebemos o convite para destacar-
mos algumas linhas da pesquisa que vínhamos realizando
1. Professora de Direito Financeiro e Tributário da UFPA. Especialista e Mestre em
Direito Tributário pela UFPE. Doutora em Direito pela UFPA. Líder do Grupo de
Pesquisa “Federalismo, Renúncia de Receita, Responsabilidade Tributária e Direi-
tos Humanos” registrado no CNPQ. Advogada.
2. Mestre em Direito pela UFPA. Membro do Grupo de Pesquisa “Federalismo, Re-
núncia de Receita, Responsabilidade Tributária e Direitos Humanos”. Procuradora
do Estado do Pará.
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
conjuntamente sobre Fundo de Participação dos Municípios
para finalizar a dissertação de mestrado defendida pela Ca-
mila Cavalcante junto ao Programa de Pós-Graduação em Di-
reito da UFPA dentro dos estudos que efetuamos no grupo
de pesquisa registrado junto ao CNPQ sob a denominação:
“Federalismo, Renúncia de Receita, Responsabilidade Tribu-
tária e Direitos Humanos”; para enfatizarmos, neste artigo, o
Fundo de Participação dos Estados; seja por se tratar de um
artigo para compor obra organizada por nossos mestres da
área, seja pelo título do livro que remete exatamente ao que
tanto temos nos questionado nestes trinta e um anos de Cons-
tituição: Que tipo de Federalismo é esse que implantamos no
Brasil onde apesar das regras constitucionais, leis tributárias
são criadas sem qualquer preocupação com a sua repercussão
financeira, tampouco com a constitucionalidade?
Assim, a questão principal do presente artigo é sabermos
se de fato temos conseguido operacionalizar esse Federalismo
a partir dos preceitos constitucionais que fixam as balizas do
Fundo de Participação dos Estados, ou se, na verdade, tan-
genciamos a função teleológica dessas regras constitucionais
ao criarmos leis que apontam para uma quase realidade para-
lela desse Federalismo.
O caminho que percorreremos nesse artigo em busca da
resposta ao título tem início com uma breve análise histórica
sobre a origem normativa no Brasil dos Fundos de Participa-
ção e suas conceituações.
Em seguida, passamos a uma identificação da finalidade
desses fundos face ao Federalismo brasileiro.
Por fim, conceituando o termo realidade virtual a par-
tir da sua noção clássica de espaço cibernético (Hamit,1993),
tentaremos responder à proposta do artigo, em uma análise
dos efeitos da Lei 13.670/2018 sobre os percentuais de repas-
se do FPE.

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