Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 25: contexto, fundamentos e controvérsias atuais

AutorJosé Roberto Rodrigues Afonso, Lais Khaled Porto e Celso de Barros Correia Neto
Páginas417-436
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO N. 25: CONTEXTO,
FUNDAMENTOS E CONTROVÉRSIAS ATUAIS1
José Roberto Rodrigues Afonso2
Lais Khaled Porto3
Celso de Barros Correia Neto4
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omis-
são Nº 25: 2.1. O caso; 2.2. Os Fundamentos da decisão; 2.3. A técnica de decisão
– 3. Consequências do julgado: 3.1. Proposições em tramitação; 3.2. Controvér-
sias processuais e omissão do TCU – 4. Considerações finais.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo analisa o julgamento proferido pelo Supremo
Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por
1. As opiniões são exclusivas dos autores. Elaborado com base em informações dis-
poníveis até 21.09.2018.
2. Doutor em Economia pela UNICAMP e Mestre pela UFRJ. Pós-doutorando pelo
ISCSP (Universidade de Lisboa). Professor da Pós-Graduação stricto sensu do IDP.
Economista e Contabilista. Consultor especializado em Finanças Públicas e Federa-
lismo, inclusive de organismos internacionais.
3. Mestra em Direito Constitucional e Pós-Graduada em Direito Tributário e Finan-
ças Públicas pelo IDP. Assessora da Casa Civil da Presidência da República. Profes-
sora da Graduação do IDP. Advogada.
4. Doutor em Direito pela USP e bacharel pela UFAL. Consultor Legislativo da Câ-
mara dos Deputados. Professor da Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu
do IDP. Advogado.
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
Omissão n. 25, na qual se questionava a omissão do Congresso
Nacional em relação à edição da lei complementar prevista no
caput do art. 91 do ADCT.
A norma cujo descumprimento se questionou exige a edi-
ção de lei complementar para definir o montante que a União
deve entregar aos estados e ao Distrito Federal, por força da
Emenda Constitucional 42/2003, assim como os critérios, os
prazos e as condições que devem ser observadas pelo ente. A
disposição foi incluída no texto constitucional juntamente com
a desoneração das exportações quanto à cobrança de ICMS, a
título de compensação, pela perda de arrecadação suportada
pelos entes federados exportadores de produtos primários.
O texto destaca essencialmente três aspectos da decisão:
(1) o contexto do caso, que traz à baila a temática do federalis-
mo fiscal e da desoneração das exportações; (2) os fundamentos
para justificar a declaração de inconstitucionalidade por omis-
são; (3) a técnica de decisão e (4) as consequências do julgamen-
to. Analisaremos cada um desses pontos nos itens que seguem.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO Nº 25
2.1 O caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de
nº 25/ DF, proposta pelo Governador do Estado do Pará, por
seu Procurador-Geral do Estado, trata da omissão legislativa
do Congresso Nacional quanto ao disposto no art. 91 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
O debate remonta à inserção da norma do art. 91 do
ADCT no texto constitucional, pela Emenda Constitucional nº
42/2003, que também concedeu imunidade ao Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), outrora par-
cialmente incidente sobre exportações.

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