Ações genéricas e ações típicas - Ações necessárias e ações comuns

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas335-340
335
CAPÍTULO XX
AÇÕES GENÉRICAS E AÇÕES TÍPICAS –
AÇÕES NECESSÁRIAS E AÇÕES COMUNS
Sumário: 1. Ações genéricas e ações típicas. 2. Ações necessárias
e ações não necessárias.
1. AÇÕES GENÉRICAS E AÇÕES TÍPICAS
A engenhosidade do Direito Processual Civil moderno consiste
em estabelecer umas poucas espécies de tutelas jurisdicionais para socorrer
as crises que podem afetar milhares e milhares de hipóteses de descum-
primento dos mais variados direitos.
Essa circunstância se torna ainda mais digna de admiração quando
nos lembramos de que praticamente todos os atos realizados em nossa
vida de relação estão disciplinados pelo ordenamento jurídico e, por-
tanto, quase todos dão origem a relações jurídicas, no seio das quais se
situam direitos e obrigações, estas nem sempre devidamente adimplidas,
tornando necessária a intervenção dos órgãos jurisdicionais.
Todavia, mesmo diante desse complexo emaranhado de relações
jurídicas que envolve o nosso viver cotidiano, com umas poucas espécies

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