Advogado responde por prazo errado informado pelo cliente

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas177-179
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ADVOGADO RESPONDE POR PRAZO ERRADO
INFORMADO PELO CLIENTE
O advogado que perde prazo conf‌iado nas informações do cliente, incorre em
violação de dever e precisa indenizar. Foi o que entendeu a Corte infraconstitucional
alemã, o Bundesgerichtshof (BGH), em 14.02.2019, em processo movido por uma cliente
contra seu advogado. Com isso, a Corte agravou a responsabilidade civil do advogado33.
8.1 O CASO
A cliente havia sido demitida por seu empregador por meio de comunicação escrita,
datada de 22.12.2012 e lançada, por mensageiro, no mesmo dia, às 10h52min., em sua
caixa postal. Seu esposo, então, contratou o advogado para mover uma ação contra o
empregador, informando-o, contudo, que a demissão teria ocorrido dia 23.12.2011. O
advogado protocolou, dia 13.01.2012, perante a Justiça Trabalhista, uma ação visando
a declaração de que a relação trabalhista não havia sido desfeita.
Segundo o § 4, frase 1 da Lei de Proteção contra Demissão (Kündigungsschutzgesetz
ou KSchG), de 10.08.1951, de acordo com a última redação feita em 17.07.2017, quando
o trabalhador pretende ver declarada a invalidade da demissão, alegando ser a mesma so-
cialmente injustif‌icada, ele precisa mover uma ação dentro do prazo de três semanas, nos
termos do § 4, frase 1 c/c § 13, frase 2 KSchG. Se o juiz constatar que a demissão extraordi-
nária carece de fundamento, o trabalhador deve ser imediatamente reintegrado, exceto se a
continuidade da relação trabalhista for irrazoável, hipótese na qual o vínculo será desfeito
e o empregador condenado ao pagamento da devida indenização (§ 13, frase 3 KSchG).
A ação interposta foi, entretanto, julgada intempestiva, porque o prazo se esgotara
no dia anterior (12.01.2012), vez que a cliente recebera – e teve, portanto, possibilida-
de de acesso ao conteúdo da correspondência (dispensa imotivada) – no mesmo dia
(22.12.2011) e não no dia seguinte, como informara o marido da cliente ao advogado.
A cliente, inconformada, processou o causídico pela propositura tardia da ação,
aduzindo que cabia a ele se certif‌icar acerca da data exata da demissão, o que poderia
ter feito por meio de simples consulta dos documentos, pois a carta de demissão estava
datada do dia 22.12.2011 e havia sido entregue por mensageiro, o que pressupõe ter sido
entregue no mesmo dia.
8.2 O PROCESSO JUDICIAL
O juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, o que foi conf‌irmado pelo
Tribunal de Justiça (Oberlandsgericht) de Hamburgo ao argumento de que o advogado
33. Artigo publicado na coluna German Report, em 02.07.2019.
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