Consumidor informado da vespa não a confunde com modelo chinês

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas149-152
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CONSUMIDOR INFORMADO DA VESPA
NÃO A CONFUNDE COM MODELO CHINÊS
A Corte Europeia de Luxemburgo julgou improcedente, no dia 24.09.2019, ação
por suposta concorrência desleal movida pela sociedade italiana Piaggio & C. SpA,
fabricante das mundialmente famosas motos Vespa, face à empresa chinesa Zhejiang
Zhongneng Industry Group Co. Ltd5.
2.1 O CASO VESPA
A Piaggio acusava a empresa chinesa de plagiar suas vespas com o modelo “Scooter
Zhejiang”, cujo desenho e modelo fora registrado no Instituto de Propriedade Intelec-
tual da União Europeia (EUIPO) em 2010, com base no Regulamento CE 6/2002. Veja
o modelo chinês:
Em 2014, a Piaggio apresentou no EUIPO pedido de declaração de nulidade do
registro, sustentando não haver novidade ou singularidade no desenho chinês em relação
à Vespa LX, situação enquadrável nos arts. 5 e 6 do Regulamento 6/2002. Ao contrário:
as linhas e características da famosa motocicleta italiana estariam sendo copiadas, sendo
o desenho/modelo contestado substancialmente idêntico ao original.
A motocicleta Vespa é um ícone do design italiano desde 1945, gozando de prote-
ção em vários países da Europa, como Itália e França, onde goza de proteção como obra
intelectual, além de possuir registro no próprio EUIPO. Veja a legendária Vespa:
5. Artigo publicado na coluna German Report, em 08.10.2019.
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