Quem anda a 200 km/h na autobahn tem que ter atenção redobrada.

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas181-182
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QUEM ANDA A 200 KM/H NA AUTOBAHN TEM
QUE TER ATENÇÃO REDOBRADA
Andar sem limite de velocidade nas autoestradas alemãs, as famosas Autobahns34, é
um sonho para muitos motoristas. Principalmente se for a bordo de um Mercedes Benz.
Mas esse privilégio pode sair caro, como mostra uma recente decisão do Tribunal de
Justiça de Nürnberg, de 25.05.201935.
Em 2015, um motorista resolveu alugar um Mercedes Bens para viajar da pequena
cidade de Erlangen, na Bavária, para Berlim. Ele fechou com a locadora um contrato
de locação e de seguro, que o liberava do pagamento de qualquer franquia em caso de
dano. No contrato, também estava autorizado a pilotar o veículo uma outra pessoa, que
acabou provocando o acidente ao manusear o sistema de navegação do carro enquanto
dirigia a uma velocidade de 200 km/h na Autobahn.
Em seu depoimento, o motorista af‌irmou que estava vendo informações acerca da
quilometragem e do tempo que ainda faltava até o destino f‌inal, bem como verif‌icando
a distância até o próximo posto de gasolina. Durante o uso do sistema de navegação, ele
segurou o volante com a mão esquerda, mas perdeu o controle do carro, chocando-se com a
grade divisória entre as pistas da autoestrada, danif‌icando consideravelmente o automóvel.
A locadora processou não apenas o locatário, mas também o motorista, causador do
acidente, acusando-o de ter agido com culpa grosseira ao dirigir a 200 km/h na Autobahn
manuseando o sistema de navegação do carro.
No contrato de locação havia uma cláusula, inserida nas condições gerais, que redu-
zia a responsabilidade da locadora no caso de o dano ao veículo ser decorrente de culpa
grosseira do condutor. E, para a seguradora, o motorista, enquanto pessoa autorizada a
dirigir o carro, estava incluído no âmbito ef‌icacial da cláusula restritiva de responsabi-
lidade, tal como o próprio locatário.
A locadora requereu, então, que os réus fossem condenados ao pagamento de me-
tade dos danos sofridos em razão do comportamento gravemente culposo do causador
do acidente.
Em defesa, os réus alegaram a abusividade da cláusula, inserida nas condições
contratuais gerais, que permitia à locadora responsabilizar o condutor do veículo com
base na gravidade de sua culpa. Segundo o motorista, ele dirigia apenas a 130 km/h na
hora do acidente, não se podendo falar em culpa grosseira de sua parte.
Eles ganharam em primeira instância, mas o OLG Nürnberg reformulou a sentença
do juízo de Nürnberg-Fürth, condenando o motorista imprudente a pagar à locadora
34. Autobahn é substantivo feminino, cujo plural é Autobahnen. Pede-se aqui, contudo, licença ao leitor para, “abra-
sileirando” o termo, formar o plural com o acréscimo do “s” com o f‌im exclusivo de facilitar a compreensão aos
leitores não familiarizados com o idioma de Goethe.
35. Artigo publicado na coluna German Report, em 23.07.2019.
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