Banco responde por falha de informação em operações de investimento de capital

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas143-148
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BANCO RESPONDE POR FALHA DE INFORMAÇÃO
EM OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO DE CAPITAL
Em tempos de quebra das bolsas por causa do impacto do corona vírus na economia,
vale à pena recordar caso paradigmático, julgado em 2011, no qual o Bundesgerichtshof
f‌ixou as linhas gerais para a responsabilidade de bancos por falhas informacionais em
investimentos de capital, f‌irmando o entendimento de que mesmo investidores com
experiência no mercado f‌inanceiro precisam ser adequadamente esclarecidos em relação
a produtos f‌inanceiros altamente complexos1.
1.1 O CASO
A autora da ação indenizatória era uma empresa de médio porte que havia celebra-
do dois contratos CMS Spread Ladder Swap com outro banco, em 2002, com prazo de
vigência de dez anos. Em 2005, o banco réu aconselhou a autora, com base em estudos e
análises apresentadas em PowerPoint, a reduzir os altos juros que a onerava nos citados
contratos swap. Para tanto, sugeriu a celebração de um novo contrato de swap, durante
reunião com o administrador e o procurador da empresa, que era economista de formação.
A empresa, então, celebrou contrato com o réu, em fevereiro de 2005, segundo o
qual as partes se obrigavam a pagar juros reciprocamente, dentro de um determinado
período, com taxas variadas, f‌ixadas no contrato. Durante a reunião, onde as vantagens
do novo contrato swap foram apresentadas pelo réu, foi informado à autora que seu risco
de perda era “teoricamente ilimitado”, mas omitiu-se a informação de que o contrato pos-
suía desde o início um valor de mercado negativo em torno de 4% do valor de referência.
Fato é que o negócio não se desenvolveu como prognosticado pelo banco e a em-
presa investidora amargou altos prejuízos já em 2005. Em 2006, a autora impugnou o
contrato e arguiu sua nulidade por dolo, desfazendo o negócio em 2007 com um débito
em torno de 566.850,00 euros.
1.2 O PROCESSO
A autora moveu, então, em 2008, ação indenizatória contra o banco requerendo
o pagamento de 541.074,00mais juros, bem como todos os prejuízos amargados em
decorrência do contrato de swap, a serem apurados judicialmente. Ela alegou a nulidade
do contrato por ofensa aos bons costumes (§ 138 BGB) e ao mandamento de transparência
do § 307, inc. 1, frase 2 do BGB.
Além disso, ela fora maliciosamente enganada pelo banco, o que conf‌igura o dolo
do § 123 BGB, além de ter sido aconselhada indevidamente, vez que o réu não a escla-
1. Artigo publicado na coluna German Report, em 17.03.2020.
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