Briga de vizinhos

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas165-169
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BRIGA DE VIZINHOS
Em setembro de 2019, o site do jornal O Globo noticiou que uma moradora, mãe
de dois gêmeos pequenos, recebeu uma advertência do condomínio onde morava em
decorrência de infração por “choros e gritos de criança antes das 7h da manhã”18. Segundo
ela contou aos jornais, os f‌ilhos estavam doentes, com pneumonia, otite, bronquite e
tosse, o que já deixa qualquer criança irritada e chorosa naturalmente, principalmente
os pequenos. Os vizinhos do prédio, contudo, se irritaram com a situação e f‌izeram re-
clamações no condomínio, que acabou notif‌icando a moradora pela “infração”19.
Conviver em sociedade não é fácil. E briga entre vizinhos é um problema no mundo
inteiro. Uma hora, um reclama das árvores que, embora posicionadas dentro do limite
permitido, espalham folhas e pólens pelo terreno alheio. Outra hora, o outro se queixa
do barulho da televisão, do treino musical, das crianças e até do barulho dos sinos das
vacas. Até pilhéria com a instalação de câmeras de segurança de brinquedo, direcionadas
ao imóvel do vizinho, chega ao Judiciário. E aqui a palavra de ordem tem sido tolerância
e razoabilidade, como mostram as decisões abaixo.
6.1 O CASO DAS CRIANÇAS
Na cidade de Trier, o dono de uma taberna de vinho reclamou do barulho das crianças
no parquinho localizado próximo a seu estabelecimento comercial. O parquinho destinava-
-se a crianças de até 12 anos e funcionava de 8h às 13h e de 14h às 20h. Segundo o vizinho,
desde a construção do parquinho, seus clientes estavam reclamando do barulho e a clientela
estava diminuindo. Ele mandou medir o ruído e constatou que estava acima do permitido
pela legislação. Por isso, pleiteou judicialmente a instalação do parque em outro local.
O Tribunal Administrativo de Trier julgou a ação improcedente. Trata-se do processo
Verwaltungsgericht (VG) Trier 5 K 1542/14.TR, julgado em 28.1.2015. Segundo o Tribu-
nal, a Lei de Proteção contra Imissões (Bundesimmissionsschutzgesetz – BImSchG), que
regula as imissões danosas ao ambiente, não considera, em regra, o barulho das crianças
provenientes de parques infantis, creches ou escolas como efeitos danosos ao ambiente
(§ 22, inc. 1a BImSchG). Por isso, os valores limites para imissões não se aplicam à zoada
produzida pelas crianças, sendo inútil a medição feita pelo autor da ação.
Para o Tribunal, a norma do § 22, inc. 1a da BImSchG deixa claro que sobre a socie-
dade recai um mandamento especial de tolerância em relação à zoada produzida pelas
crianças. “O barulho de crianças brincando são expressão do desenvolvimento e crescimento
infantil e, por isso, em princípio, razoável”, disse o Tribunal. Segundo a Corte, a jurispru-
dência alemã é uníssona no sentido de que as crianças podem fazer barulho, por vezes
18. Mãe recebe notif‌icação de condomínio por conta do choro de seus f‌ilhos. G1, 21.09.2019.
19. Artigo publicado na coluna German Report, em 26.11.2019.
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