Pegar comida em container de lixo de supermercado é crime, diz tribunal constitucional alemão

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas203-208
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PEGAR COMIDA EM CONTAINER DE LIXO DE
SUPERMERCADO É CRIME, DIZ TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL ALEMÃO
Pegar alimento em containers de lixo pode ser considerado furto em determinadas
circunstâncias. Foi o que decidiu o Tribunal Constitucional alemão recentemente em
processo movido contra duas estudantes que retiraram alimentos de containers de um
supermercado50.
14.1 O CASO
O caso aconteceu na pequena cidade de Olching, perto de Munique, na Bavária.
Em junho de 2018, por volta das 23h, as duas estudantes arrebentaram a fechadura de
um container de lixo e retiraram diversos alimentos, como verduras e iogurtes com
validade vencida ou imprestáveis para venda ao consumidor devido à aparência ruim.
Elas não pegaram os alimentos por necessidade, mas para protestar contra a forma como
a sociedade alemã tem lidado com o desperdício de alimentos e contra a criminalização
da conduta como furto, tipif‌icado no § 242 do Código Penal (Strafgesetzbuch).
Os alimentos haviam sido colocados em containers lacrados na área de carga e des-
carga de mercadorias do estacionamento de um supermercado a f‌im de serem retirados
por empresa contratada para realizar a coleta dos produtos. Segundo o supermercado, os
containers f‌icavam lacrados a f‌im de impedir o acesso indevido de terceiros e prevenir a
empresa contra eventuais ações indenizatórias em decorrência do consumo dos alimen-
tos. O gerente do supermercado chegou a registrar queixa contra as duas estudantes por
furto dos produtos, avaliados em 200 euros, mas a queixa foi posteriormente retirada. A
Polícia e a Promotoria, porém, estimaram os produtos furtados em 100 euros.
14.2 O PROCESSO
As estudantes foram processadas por furto de containers de lixo perante o juízo da
comarca de Fürstenfeldbruck, nos termos do § 242 do Strafgesetzbuch (StGB). O juiz e
o Ministério Público chegaram a propor a suspensão do processo em troca da prestação
de oito horas de serviço comunitário, mas as rés recusaram o acordo.
Em decisão de 30.01.2019, as acusadas foram condenadas à prestação de oito horas
de serviços comunitários e multa de 225 euros, decisão conf‌irmada pelo Tribunal da
Bavária – Bayerisches Oberstes Landesgericht – nos processos BayObLG Az. 206 StRR
1013/19 e Az. 206 StRR 1015/19, julgados em 02.10.2019.
50. Artigo publicado na coluna German Report, em 08.09.2020.
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