Animais no local de trabalho

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas159-160
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ANIMAIS NO LOCAL DE TRABALHO
Animais não são coisas – já enuncia há décadas o § 90a BGB, inserido em 1990 na
codif‌icação alemã em decorrência da lei para o melhoramento da posição jurídica dos
animais no direito civil. A norma não é letra morta, embora os animais sejam regidos
pelo direito dos bens10.
A sociedade alemã tem uma postura positiva de respeito e proteção dos animais,
embora seus defensores reclamem um nível de proteção mais elevado. Por isso, é comum
ver principalmente cães em cafés, restaurantes, transportes públicos e até em locais de
trabalho. Há, evidentemente, normas que proíbem a presença de animais em determi-
nados locais como hospitais, cozinhas e laboratórios. A razão é evidente: considerações
de ordem sanitária, higiênica e de segurança afastam a presença de animais de estimação
nesses locais.
Mas não há normas gerais na legislação regulando a presença de animais em locais
de trabalho ou uma regra expressa que preveja a possibilidade (ou não) do empregado
levar o amigo de estimação ao trabalho. Nada obstante, não é incomum encontrar um
peludo de quatro patas em escritórios e repartições públicas.
Pessoalmente, tive a surpreendente e divertida experiência de conhecer um pequeno
“estagiário” no Tribunal Constitucional alemão, em 2016, durante estágio de pesquisa
na Corte, realizado no doutoramento. Tratava-se de um cachorrinho maltês, “f‌ilho” de
um funcionário do Tribunal, que andava tranquilamente pelos corredores próximos à
sala do pai e o acompanhava com frequência à cafeteria, onde era por todos mimado.
Mas nem sempre reina paz no ambiente de trabalho quando algum colega traz seu
peludo de casa. Em caso oriundo do Tribunal de Munique, os sócios de um escritório
começaram a se desentenderam por causa do cão que a sócia levava todos os dias para o
trabalho, apesar dos protestos do sócio.
4.1 O PROCESSO
O desentendimento evoluiu de tal forma que o sócio moveu ação cautelar com pe-
dido liminar alegando não ter concordado com a presença do animal no escritório. Ele
já teria tido experiências ruins anteriores e não gostava de cachorros, principalmente
do cheiro. E, para completar o imbróglio, o cachorro gostava de usar sua cadeira, latia
com frequência e acabava atrapalhando o clima do escritório.
Em primeira instância, o Amtsgericht (AG) München negou o pedido por razões
processuais: não havia urgência na medida, pois não restou demonstrado nos autos que o
animal era agressivo ou que os colegas de trabalho precisavam temer ataques do cachor-
ro. Mas o Tribunal do Trabalho de Düsseldorf – Landesarbeitsgericht (LAG) – encarou a
10. Artigo publicado na coluna German Report, em 03.12.2019.
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