Agravo De Instrumento Nº 2006.0000.1101-0/0

AutorFrancisco de Assis Filgueira Mendes
Ocupação do AutorDesembargador Relator
Páginas316-317
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.0000.1101-0/0
AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA – COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA.
AGRAVADO(A): EMILIA LUCENA MACEDO E OUTRO.
RELATOR: DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EMENTA
Processual civil. Sistemática recursal. Faculdade do Relator. Am-
pliação dos efeitos do recurso. Possibilidades. A Lei nº
10.352/2001 e os arts. 527, III e 558, do CPC, e sua teleologia.
Aplicabilidades. Necessidade cognitiva superficial ou sumária. Juí-
zos de segurança (cautelaridade = suspensividade) e/ou de evidên-
cia (tutela antecipada = efeito ativo). Requisitos concessivos ao sa-
bor da disciplina legal dos arts. 273 e 798, do CPC. Inconfigurabi-
lidade. Aviamento de procedimentos para decisão de mérito (came-
rário).
R.h.
Referências fáticas contidas às fls. 265, que se inserem nesta ao
compasso relatorial (§4º, do art. 88, do Regimento Interno — apli-
cado por analogia).
Agitação de inconformação recursal pela via instrumental do
agravo, com viso a esconjuração dos efeitos (eficácia) da decisão
monocrática do juízo de 1º grau (ver fls. 30/31), sob alegativa de
perpetração de gravame ao direito da parte recorrente em reverso
favoneio (benefício) ao patrimônio jurídico da parte recorrida.
Pleiteia a concessão das medidas previstas nos arts. 527, III e
558, CPC.
Ensejada a auscultação ao juízo agravado no azo tratativo das
informações do prazo decendial e do ensejo contraminutativo do
agravado na implementação do contraditório, restaram estas dili-
gências retratadas com fidelidade nos testificatórios da Divisão Ju-
diciária Cível e nos documentos acostados (ver fls. 266/284), res-
pectivamente.
Integrantes dos novos poderes relatoriais nascidos com o ad-
vento da Lei nº 10.352/2001, encontramos o das possibilidades
concessivas de efeito suspensivo ao recurso (claro e lógico deste ca-
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