Madado de Segurança Nº 2006.0009.7134-2/0 Impetrante(S): Ypioca Agroindustrial. Impetrado(S): Desa. Maria Celeste Thomaz Aragão

AutorFrancisco de Assis Filgueira Mendes
Ocupação do AutorDesembargador Relator
Páginas113-122
MADADO DE SEGURANÇA Nº 2006.0009.7134-2/0
IMPETRANTE(S): YPIOCA AGROINDUSTRIAL.
IMPETRADO(S): DESA. MARIA CELESTE THOMAZ ARAGÃO
Voto vista em mesa do Relator, arts. 80, §1º e parágrafo úni-
co, do art. 81, do Regimento Interno do TJ-CE.
A complementação do meu voto, já demorante nos autos, cin-
gir-se-á ao apreciatório crítico das razões expendidas pelo nobre e
douto patrono da impetrante, um dos decanos de nossa advocacia,
Dr. Jurandir Porto, quando de sua sustentação oral, proferida na
sessão inaugural do julgamento do presente MS, em 21 de junho de
2007, bem como, das razões escritas lançadas em memorial da au-
tora, com a peça processual sendo firmada por um dos seus patro-
nos judiciais habilitados.
Em ambas as manifestações, a tônica é o cometimento pela im-
petrada de ato judicial tisnado pela teratologia, ao deliberar, em
sede recursal, pelo levantamento, em prol do credor, de valor pe-
cuniário posto em constrição judicial, por entender da jurisdicente
tratar-se de valor incontroverso, em quantificação proporcional a
1/3 (um terço) do montante do assecuratório do juízo.
Sob increpação também o fato da tutela ter sido concedida por
requerimento em sede de Agravo de Instrumento manejado pela
própria parte impetrante, no que restaria configurada a reformatio
in pejus.
Em recalcitrância argumentativa, invoca a possibilidade de o
writ ser apreciado pelo Colégio Maior do Judiciário Cearense, mui-
to embora já julgado pela 3ª Câmara Cível desta Corte, em 14 de
maio de 2007, o Agravo Regimental Nº 2004.0013.0995-5, asses-
tado contra o mesmo ato judicial, tendo por resultante o seu co-
nhecimento e improvimento por unanimidade, e, de consequência,
o afastamento da ilegalidade ou abuso de poder da autoridade judi-
ciária, exorcizando a teratologia aventada e levando de roldão os
pressupostos da impetração, tais como a ilegalidade e/ou abuso de
poder.
Citando Jean Baptiste Poquelin, comediógrafo francês do séc.
XVII, de quem o nome, meramente enunciado, nada nos evoca,
entretanto, se lembrado o seu nome artístico, Molière, cujas obras
atravessaram séculos e caricaturavam a classe burguesa que impe-
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