Apelação Civel Nº 2004.0016.1297-6/0

AutorDes. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Ocupação do AutorJulgador
Páginas343-349
APELAC AO CIVEL Nº 2004.0016.1297-6/0
ORIGEM: 20a VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
APELANTE(S): TV GLOBO LTDA
APELADO(S): FRANCISCO UCHOA DE ARAUJO
RELATOR: DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
REVISOR: DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
VOTO VISTA
(ART.80, CAPUT DO REGIMENTO INTERNO)
Preliminarmente, adoto como relatório a peça nominada lança-
da as fls.257/258 (§ 4º, do art.88. do R.I.).
Em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008 (última sessão
camerária do exercício findo), levado a julgamento o recurso em
epígrafe, após o voto do relator, que conhecia e dava provimento
parcial ao irresignatório, reduzindo-lhe o quantum condenatório,
solicitei vistas dos autos para melhor exame e compreensão da ma-
téria em apreciação jurisdicional (ver certidão de fls.267).
Às primeiras, anoto por necessário e indispensável crivo de
apreciação de toda matéria tablada, mercê do efeito translativo da
apelação, o manejo equivocado das expressões matéria de fato e
matéria de direito, ao conduto do julgamento direto do pedido, ex
vi do art.330, CPC, e seus incisos.
A inicial de fls.02/15, máxime ao registrar os contornos do pe-
titum (fls. 15), ao sabor de requerer em generalidade a produção
de todas as provas admitidas em direito, o autor ora apelado, privi-
legia o julgamento antecipado da lide, sob argumentação de se co-
gitar na espécie de matéria unicamente de direito, desnecessitando
de novas provas em audiência.
Seguindo tal erronia sobre a questão versada, a douta magistra-
da sentenciante faz consignar no azo saneatório retratado as fls.
149/150, “(...) entendo que a matéria e única e exclusivamente de
direito”.
Vejamos, em clara exegese verbatizante, o que vem a se consti-
tuir em matéria de fato e de direito, e suas nuanças na visão do
art.330, CPC:
“Questão de fato: São as relativas que ocorrem no mundo, envolven-
do as partes e determinando controvérsias a respeito, e sobre as quais
se discute aplicabilidade de uma ou mais normas jurídicas. Diferem,
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