Algumas reflexões sobre a responsabilidade civil pelos riscos do desenvolvimento no uso de nanotecnologias no direito brasileiro

AutorTula Wesendonck
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2013)
Páginas445-456
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A
RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS
DO DESENVOLVIMENTO NO USO
DE NANOTECNOLOGIAS
NO DIREITO BRASILEIRO1
Tula Wesendonck
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2013).
Professora Permanente do Programa em Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Professora Adjunta de Direito Civil na Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Integrante do Instituto de Estudos Culturalistas e da Rede
de Direito Civil Contemporâneo. Líder do Grupo de Pesquisa “Direitos da Personalidade
e Responsabilidade Civil no Direito Civil Contemporâneo”. Pesquisadora no Direito
Privado, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas:
Teoria Geral do Direito Civil, Responsabilidade Civil, Direito das Obrigações, Direito
das Coisas, Direito dos Contratos e Direito de Família. E-mail: tula@ufrgs.br
Sumário: 1. Introdução. 2. A Revolução da Nanotecnologia na formação de novos produtos e
substâncias. 3. Incidência da responsabilidade civil pelos danos provocados por substâncias
e produtos gerados a partir da nanotecnologia. 4. Conclusão. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O mundo contemporâneo é resultado de diversas revoluções científ‌icas e tecno-
lógicas. Alguns dos produtos e facilidades tecnológicas que víamos nos f‌ilmes de f‌icção
científ‌ica, e outros tantos, que sequer poderiam ser imaginados pela indústria cine-
matográf‌ica, hoje são uma realidade. Aquilo que era somente considerado como um
experimento laboratorial ganhou vida.
Toda essa evolução trouxe à sociedade verdadeiras maravilhas do avanço tecnoló-
gico e científ‌ico, não é demasiado referir que os produtos passaram a ser inteligentes.
No entanto, ao lado de toda essa evolução, as questões que envolvem a ciência
passam atualmente por um processo de produção mais complexo, o que pode dif‌icultar
a detecção e controle dos efeitos nocivos que esses produtos podem ocasionar2.
1. Esse artigo é o resultado de pesquisas elaboradas a partir de palestra apresentada em outubro de 2019 no III
Congresso Internacional de Responsabilidade Civil, realizado nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, cujo tema foi:
“Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias”. O congresso foi promovido e realizado pelo Instituto Brasileiro de
Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC e contou com o apoio da Escola Paulista da Magistratura – EPM, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. Ulrich Beck alerta para os novos contornos de uma sociedade de risco como a atual, na qual “a incalculabilidade
dos efeitos colaterais do trabalho científ‌ico necessariamente se intensif‌ica”, segundo o autor os efeitos reais tor-

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