Alteridade, um futuro para o direito

AutorJosé Ricardo Cunha e Fábio F. M. Stockler
Páginas303-318
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ALTERIDADE, UM FUTURO PARA O DIREITO
Jo Ricardo Cunha 1
Fábio F. M. Stockler2
Resumo: O presente artigo faz, a partir da ética Levinasiana, uma crítica
ao tecnicismo contemporâneo, em especial o decorrente da Quarta
Revolução Industrial, que, no direito, vem representado pelo positivismo
jurídico o qual - antitético ao direito natural - acaba por conceber o
esvaziamento dos sujeitos concretos quando da construção teórica de um
Sujeito de Direito abstrato, universal, de posse do direito, dos estreitos
limites da ciência (do direito) que não encontra para a ética, denunciada
sob o nome de moralismo, um lugar no discurso racional. Para tanto, traz
a importância da compreensão do início da inteligibilidade, da
incontestabilidade da alteridade, abertura de espírito ao verdadeiro, da
não banalização dos males do mundo e do consequente sofrimento
humano pensados por meio dos que sofrem agora, dos Sujeitos da
Injustiça Social, utilizando-se como alegoria o mito de P rometheus na
busca de um futuro para o direito, mais que um direito pensado de outro
modo, outro modo de ser direito.
Palavras-chave: Ética da Alteridade, Sujeitos de Direito, Sujeitos da
Injustiça Social, Prometheus.
1. Brevíssimas considerações introdutórias
Do primeiro Coordenador, Professor Dr. Antônio Celso Alves
Pereira, ao atual, Professor Dr. Gustavo S. Siqueira, o Programa de Pós-
1 Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro -
UERJ. Doutor em Filosofia do Direito pela UFSC, Mestre em Teoria do Estado e Direito
Constitucional pela PUC-Rio. E-mail: jr-cunha@uol.com.br
2 Doutorando e Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UERJ. Esp. Università di
Pisa, Itália - Alta Formazione in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei
Diritti. E-mail: fabio.stockler.br@gmail.com
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Graduação em Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
(PPGD-UERJ) tem diversos motivos para comemorar. Já se formaram ali,
nesses últimos 30 anos, mais de 1400 Mestres e 400 Doutores. Dezenas
de pesquisadores igualmente fizeram estágio de Pós-Doutorado. 3
Certamente, uma conquista do Programa, da UERJ, de toda a sociedade
fluminense e, de modo ainda mais amplo, brasileira e que nela
resplandece.
Para além do meritoso e devido agradecimento a Discentes,
Docentes e Técnicos Administrativos que resistem bravamente, que
enfrentam com perseverança aos intrincados desafios de seu tempo4, que
trabalham de modo diuturno e com afinco para sua existência perene e
pela idêntica consecução daquela sabidamente constante excelência, o
PPGD-UERJ tem, contudo e por isso mesmo, por ter no ser humano, no
outro, seu maior e mais digno valor, por ter a assunção do destino
educacional de tantos, o dever de olhar, esperançoso, à frente de seu
tempo.
3 Hoje são mais de 500 d iscentes, além de um Minter no Mato Grosso e um Dinter que se
inicia em Rondônia. O PPGD-UERJ foi um dos primeiros do Brasil a instituir Cotas no
Processo Seletivo. Todos os alunos cotistas recebem Bolsa de Estudos. A despeito de ter o
curso de Doutorado nos anos 50 e 60, o modelo atual de pós-graduação do PPGD-UERJ
foi criado em 1991. O curso iniciou com o Mestrado em Direito da Cidade, o primeiro do
país na área voltado para o fenômeno urbano. Interdisciplinar, abrang eu, entre outras
temáticas, política e estrutura dos valores urbanos, planejamento, arquitetura e
antropologia. Nos anos seguintes, linhas foram criadas e o Doutorado foi autorizado pela
CAPES em 1995. O PPGD-UERJ cresceu e hoje conta com 2 áreas de concentração e 10
Linhas de Pesquisa. Área de concentração em Cid adania, Estado e Globalização, linhas:
Direito Público, Direito Penal, Direito Internacional, Direito Processual, Finanças
Públicas, Tributação e Desenvolvimento; Área de concentração em Pensamento Jurídico e
Relações Sociais, linhas: Direito da Cidade, Direito Civil, Empresa e Atividades
Econômicas, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Teoria e Filosofia do Direito.
Disponível em: < http://ppgduerj.com/docs/30anos.pdf >. Acesso em: 01.03.2022. Mais
recentemente, a UERJ tem a primeira mulher na direção da faculdade de direito, Heloísa
Helena Barboza, em solenidade presidida pelo Reitor, Ricardo Lodi Ribeiro, no dia
internacional da mulher em 08.03.2022. Disponível em: de-
janeiro/noticia/2022/03/08/uerj-tem-primeira-mulher-na-direcao-da-faculdade-de-direito-
em-87-anos.ghtml>. Acesso em: 08.03.2022.
4 Um “simples” exemplo é o combatido Projeto de Lei que visava extinção da Uerj e
chegou à Assembleia Legislativa do Rio. O então Presidente da Casa, porém, não
colocaria o texto em votação na sua gestão: Projeto de Lei 4.673/21. “A Uerj não será
extinta porque ela muda a vida das pessoas para sempre”, diz Reitor em n ota. Disponível
em: de-extincao-da-
uerj-chega-assembleia-legislativa-do-rio>. Acesso em: 01.03.2022.

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