A assim chamada técnica jurídica e as noções de técnica nas ciências sociais

AutorBruna da Penha de Mendonça Coelho
Páginas115-129
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A ASSIM CHAMADA TÉCNICA JURÍDICA E AS NOÇÕES DE
TÉCNICA NAS CIÊNCIAS SOCIAIS
Bruna da P enha de Mendonça Coelho1
Resumo: O objetivo do artigo consiste em analisar as implicações,
limites e possibilidades do axioma, comumente encontrado nos
autointitulados manuais jurídicos, de que o direito se define pelo fato de
ser uma técnica de organização da vida social. São traçados caminhos
exploratórios de pesquisa baseados na hipótese de que a compreensão de
técnica jurídica, assim como da própria expressão técnica em geral, não
pode ser tomada de forma unívoca, estanque ou autoexplicável. Nessa
linha, o texto se divide em três eixos: (i) uma análise sobre os sentidos
que podem ser extraídos do termo “técnica” em alguns textos sobre o
direito ou jurídicos, em sentido amplo; (ii) uma investigação sobre os
contornos e alcances das noções de “técnica” na antropologia e na
sociologia, com base em autores como Mauss, Marx e Weber; (iii)
caminhos para uma reflexão crítica, a partir das ciências sociais, acerca
da amplitude da ideia de técnica jurídica.
Palavras-chave: Técnica jurídica. Direito. Ciências sociais.
1. Introdução
A proposta do artigo passa pela tentativa de investigar os
alcances e implicações da afirmação, largamente difundida na literatura
jurídica, de que o direito consistiria em uma técnica de organização da
vida social. Para isso, analiso de que forma a noção de técnica jurídica
tende a aparecer nesse meio, e proponho a hipótese de que não é possível
apreendê-la em um sentido estático, unívoco ou autoexplicável. Pelo
1 Doutoranda em Teoria e Filosofia do Direito pelo PPGD-UERJ e em Sociologia pelo
IESP-UERJ, com período de doutorado sanduíche na Friedrich-Schiller-Universität Jena,
Alemanha (bolsa DAAD). Bolsista de doutorado CNPq no IESP-UERJ. Mestra e
graduada em Direito pela UERJ.

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