Análise de impacto regulatório na saúde suplementar: reflexões a partir de Direito & Economia

AutorFlavia Bahia Martins
Páginas191-215
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VII
Análise de impacto regulario
na saúde suplementar: reflexões
a partir de Direito & Economia
Flavia Bahia Martins
1. Introdução
Desde 1988, o Estado brasileiro se vê juridicamente obrigado a exercer as
ações e os serviços de saúde, com vistas à construção de uma nova ordem
social, cujos objetivos são o bem-estar e a justiça sociais, na forma do art.
O direito fundamental à saúde encontra proteção constitucional ex-
pressa no art. 6º e também nos arts. 196 a 20 0. A assistência à saúde é livre
à iniciativa privada, conforme dispõe o art. 199, cujo setor é responsável
pelo atendimento de aproximadamente 25% da população brasileira, o que
corresponde a cerca de 47 milhões de pessoas.1
1. BRASIL. A gência Nacional de Saúde Suplementar-ANS. Dados Ger ais. Disponível em: http://
www.ans.gov.br/index.php/aans/quem-somos/227-dados-gerais. Acesso em: 1º jul. 2021.
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Perspectivas da Aná lise Econômica do Direito no Brasil
A saúde, além de direito fundamental, gura como importante área da
economia brasileira, sendo que as despesas com esse segmento represen-
taram 9,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017, com o setor privado
respondendo por 55% desse total e o público por 45%, segundo dados for-
necidos pelo Instituto Brasileiro de Geograa e Estatística.2
Nesse contexto, diante da crescente demanda no setor de saúde su-
plementar, a edição da Lei n° 9.656, em 1998, consagrou um importante
avanço na regulação de planos e seguros privados assistenciais, tentando
equilibrar a relação entre as partes envolvidas, marcada por forte desni-
velamento informacional. Em 28 de janeiro de 2000, foi criada, pela Lei
nº 9.961, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visando à pro-
moção e à defesa do interesse público na assistência suplementar à saú-
de, mediante a fiscalização das operadoras setoriais, inclusive quanto às
suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo, assim, para
o desenvolvimento desse nicho econômico e social fundamental no país.
A ANS tem como função fiscalizar e regula mentar os contratos entre os
usuários e as operadoras de saúde, porém suas decisões não se restringem
a esses dois grupos e, com frequência, geram externalidades, positivas e/
ou negativas, que recaem sobre os prestadores, como, por exemplo, hos-
pitais, laboratórios e médicos.
Os des aos regulat órios no merc ado de saúde suplementar são inú-
meros, muitos deles marcados por uma grande assimetria informacional,
uma das falhas de mercado mais comum. É frequente a necessidade de se
revisarem regras anteriores incompatíveis com os novos marcos legais, o
debate sobre a incorporação de novas tecnologias no rol de procedimen-
tos obrigatórios, a discussão sobre parâmetros de reajustes de planos in-
dividuais e coletivos, entre outras pautas de alta relevância social cujas
partes não estão no mesmo patamar de informação. A corrida por maior
2. IB GE — INSTITUTO BR ASILEIRO DE GEOGR AFIA E ESTATÍSTIC A. Disponível em: htt p://
www.ibge.gov.br/busca.html?searchword=sa%C3%BAde+privada. Acesso em: 1º jul. 2021.

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