Batuque na cozinha, sinhá não quer': regulação da concorrência e práticas anticompetitivas no segmento de foodtechs brasileiro

AutorAna Carolina Alhadas Valadares & Ana Luiza Vieira Moerbeck
Páginas47-75
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II
“Batuque na cozinha, sinhá não
quer”:1 regulação da concorrência
e práticas anticompetitivas no
segmento de foodtechs brasileiro
Ana Carolina Alhadas Valadares
Ana Luiza Vieira Moerbeck
1. Introdução
A expectativa de crescimento do mercado de delivery nacional, no ano de 2019,
girava em torno de R$ 15 bilhões de reais. Já para o ano de 2020, a estimativa
era de um aumento de cerca de R$ 18 bilhões de reais, de acordo com um es-
tudo realizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).2
1. O trecho faz referência à música “B atuque na cozinha”, composta por João da Baia na (1887–1974)
em 1917 e interpretada p or Martinho da Vi la. Destaca-se o ref rão da música: “Batuque na co zinha,
Sinhá não quer, Por causa do batuque, Eu que imei meu pé”.
2. Dis ponível em: https://www.oconsumer ista.com.br/2020/11/rappi-ifoo d-aplicativos-alimenta-
cao/. Acesso em: 10 jul. 202 1.
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Perspectivas da Aná lise Econômica do Direito no Brasil
Esses valores, no entanto, não quantificaram um evento importante
que fosse capaz de ensejar um crescimento exponencial do segmento: a
pandemia da Covid-19. Esse evento, de força maior, provocou impacto
significativo no setor de entrega de comida,3 o qual, inclusive, foi enqua-
drado no rol de serviços essenciais disciplinado pelo Decreto nº 10.282,
de 20 de março de 2020, mais especificamente em seu artigo 3º, §1º, in-
ciso XII.4 Em termos percentuais, os gastos dos consumidores com os
principais aplicativos voltados à entrega de comida cresceram 103% no
primeiro semestre de 2020.5
Esse segmento, ao qual foi atribuído o nome, pelo mercado e pela doutri-
na, de foodtech, c aracteriza-se pela comunhão de vários restaurantes em uma
mesma plataforma. Nela, os consumidores, a partir do cardápio disponibili-
zado pelos estabelecimentos, podem escolher seus pedidos e realizar o paga-
mento via aplicativo, ou ainda escolher realizá-lo presencialmente. Assim, o
3. Em ter mos numéricos, em um levanta mento realizado, a part ir do envio de formulários eletr ô-
nicos a consumidores de todo o p aís, os tipos de estabelec imento com produtos e serviços ma is
pedidos no delivery corre spondem a: 89% (oitenta e nove por cento) de restaurantes ; 29% (vinte
e nove por cento) de supermercados; 14% (quator ze por cento) de bebidas; contra 32% (trinta
e dois por cento) de farmácia s e 10% (dez por cento) de pet shop. Disponível em: https://vejasp.
abril.com.br/ blog/arnaldo-lorencato/pe squisa-delivery-pa ndemia/. Acesso em: 10 jul. 2021. A
pesquisa foi reali zada pela empresa OnYou, que, de acordo com as informações de su a página,
“é uma das maiore s empresas especializada s em monitoramento da experiência do cliente na
América Lati na, utiliza ndo-se das metodologia s de Cliente Oculto e de Auditori a Revelada, com
processos e tecnologi as de análise de dados di ferenciados”. Disponível em: https: //www.onyou.
com.br/quem-somos. Acesso em: 10 ju l. 2021.
4. Decreto nº 10.282 /2020 — “Art. 3º As medid as previstas na Lei nº 13 .979, de 2020 , deverão res-
guardar o exercíc io e o funcionamento dos serviço s públicos e atividades essenciai s a que se
refere o § 1º.
§ 1º São serviços públic os e atividades essenci ais aqueles indispensáveis ao at endimento das
necessidades inadi áveis da comunidade, assim consider ados aqueles que, se não atendidos, co-
locam em perigo a sobrev ivência, a saúde ou a segurança da p opulação, tais como:
XII – produção, distr ibuição, comercializaç ão e entrega, realizadas pre sencialmente ou por
meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, h igiene, limpeza, al imentos, bebidas e ma-
teriais de const rução”.
5. “Ga stos com aplicativos de entrega de comida c rescem 103% no primeiro semest re.” Disponível
em: https://economia.uol.c om.br/noticias/estadao-cont eudo/2020/07/16/mobili s-gastos-com-apli-
cativos-de-deliver y-crescem-103-de-janei ro-a-junho.htm. Acesso em : 10 jul. 2021.

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