Reflexões sobre o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro sob o prisma do sistema legal: o papel da jurisprudência

AutorBruno Felipe de Oliveira e Miranda & João Felipe Figueira de Mello
Páginas139-171
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VI
Reflexões sobre o desenvolvimento
do mercado financeiro brasileiro
sob o prisma do sistema legal:
o papel da jurisprudência
Bruno Felipe de Oliveira e Miranda
João Felipe Figueira de Mello
1. Introduç ão
As Ciências Econômicas produziram evidências suficientes para de-
monstrar que os mercados financeiros contribuem, de forma decisiva,
para o desenvolvimento econômico. Também amealharam muitos da-
dos empíricos para identificar que as instituições — especialmente as
instituições jurídicas — apresentam importante contribuição para o
desenvolvimento dos mercados financeiros.
É possível falar, portanto, em uma linha, ou em um vetor causal,
que unifica as instituições jurídicas, os mercados financeiros e o de-
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Perspectivas da Aná lise Econômica do Direito no Brasil
senvolvimento econômico. Nesse sentido, o Direito é fator propulsor
do desenvolvimento dos países, por meio da forja e do aprimoramento
dos mercados financeiros.
Mas, quando se fala em “Direito”, de que Direito, propriamente, es-
tamos falando?
É tradicional, quase intuitivo, associar o papel do Direito legislado
no desenho e no aperfeiçoamento das instituições jurídicas e do merca-
do. É a lei, concebida como instrumento democrático e de regulação, que
constrói e articula as instituições, fortalecendo o mercado financeiro e,
assim, via de consequência, a economia nacional.
A tese deste artigo é que, a despeito da importância da lei e do direito
positivado nas normas legislativas, o desenvolvimento dos mercados fi-
nanceiros enc ontra-se fortemente ancor ado no importante papel jurídico
desempenhado pelos tribunais e órgãos administrativos, notadamente
no que constituem importante fonte normativa para avanços institucio-
nais, especialmente no campo do mercado financeiro. Não menos que
as leis editadas pelo Parlamento, os precedentes e a jurisprudência são
fonte decisiva para o desenho das instituições financeiras. Nas decisões
de órgãos e tribunais — judiciais e administrativos —, é possível rastrear
inúmeros avanços institucionais e regulatórios que contribuíram para o
desenvolvimento do mercado financeiro. Nesse contexto, deve-se credi-
tar não apenas aos legisladores, mas também aos julgadores, uma cota de
contribuição no processo de desenvolvimento dos mercados.
Esse papel da jurisprudência, como será destacado, não decorre de mera
garantia ou execução das leis promulgadas pelo Congresso. Não se trata
de simples projeção da tarefa de proteção atribuída constitucionalmente
ao Judiciário, ou das atribuições de enforcement deferidas aos órgãos re-
guladores. Diversamente, cuida-se de reconhecer a jurisprudência como
fonte primária, de reconhecer os julgados e os julgadores como arquitetos
de soluções normativas inéditas e originais — muitas vezes em uma mis-
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Reflexões sobre o desenvolvimento do mercado fina nceiro brasileiro sob o prisma do sistema…
são saneadora, aparando arestas ou mesmo corrigindo erros e problemas
postos pela própria legislatura.
Com os olhos voltados para o sistema jurídico e a experiência institu-
cional no Brasil, este trabalho reflete sobre o significado da jurisprudência
administrativa e judiciária no desenvolvimento do mercado financeiro
nacional. Confere-se ênfase à análise do desenvolvimento do mercado de
capitais e ao processo de esta bilização do mercado monetário. Ra streando
a contribuição derivada de decisões de órgãos administrativos e tribunais
judiciais, busca-se traçar o itinerário e o perfil de decisões capitais para o
desenho e o fortalecimento desses dois importantes mercados, de modo
a destacar o papel relevante que a jurisprudência assumiu na trajetória
concreta de seu desenvolvimento.
Dessa forma, após uma digressão a respeito do papel da jurispru-
dência e dos precedentes no processo de desenvolvimento dos mercados
financeiros em especial, e econômico em geral, analisam-se as decisões
administrativas e judiciais às quais, no Brasil, é possível atribuir a im-
portância qualificada de haverem contribuído para o fortalecimento dos
mercados de capital e monetário.
Para tanto, inicia-se a seção II com a exposição dos aspectos gerais re-
lativos à associação entre desenvolvimento dos mercados nanceiros e o
papel — o construtivo papel — desempenhado pelos precedentes e pela
jurisprudência. Em seguida, na seção III, aborda-se, concretamente, de
que maneira decisões emanadas de órgãos reguladores brasileiros — a Co-
missão de Valores Mobiliários (CVM) em especial — contribuíram para o
fortalecimento do mercado de capitais nacional. Na seção IV, destaca-se o
papel da juri sprudência constituc ional do Supremo Tribunal Federal (S TF)
no processo de estabilização do mercado monetário brasileiro. Finalmen-
te, o trabalho é encerrado na seção V, com um breve sumário do debate e
a enunciação de proposições conclusivas.

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