Aposentadorias do Segurado Especial (art. 39)

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas104-104
104
Wladimir Novaes Martinez
26
Aposentadorias do
Segurado Especial (art. 39)
Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta
Lei, ca garantida a concessão:
I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, auxílio-
-reclusão ou pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente,
conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de
atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspon-
dentes à carência do benecio requerido, observado o disposto nos arts. 38-A
e 38-B desta Lei.
P raticamente reeditando o art. 39, I, original do RBPS, a Lei n. 13.846/19 deixou claro
o direito dos trabalhadores rurais classicados como segurado especial a um benefício
do salário mínimo.
A condição é que demonstrem terem trabalhado no mundo rural por 15 anos (apo-
sentadoria por idade), 12 meses (auxílio-doença), 24 meses (auxílio-reclusão), isto é, que
completem uma espécie de carência sem contribuição.
6230.3 - Lei da Mini Reforma da Previdência Social.indd 104 31/10/2019 11:02:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT