Competência do CRPS (art. 126)

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas123-126
Lei da Minirreforma da Previdência Social
123
.
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Competência do CRPS (art. 126)
Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar:
I – recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneciários;
II – contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia,
do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;
III – recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural
de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações
relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei.
(...)
§ 3o A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual
versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera
administrativa e desistência do recurso interposto.
O s organismos decisórios da Previdência Social fazem parte integrante da Administração
Federal. Com a particularidade de o INSS ser uma autarquia federal.
Verdadeiramente, diante da competência limitada e especíca do Conselho Pleno do
CRSS, são apenas dois níveis da linha recursal (JR e CAj).
Esses órgãos decisórios são monocráticos ou coletivos: APS, Junta de Recursos e
Câmaras de Julgamento do CRSS, compostos por cargos singulares, designados como
conselheiros, com representantes do Governo Federal e da sociedade.
As JR e CAj e o INSS são órgãos de mesmo nível burocrático. Um não se subordina ao
outro.
A decisão da linha recursal em denitivo grau de apreciação e da qual não caiba recurso
tem de ser cumprida pela administração executora que, curiosamente, é parte.
Seu contencioso administrativo não tem cartório. Boa parte dessa função é exercida
pelas Secretarias das JR ou das CAj e pelos diferentes órgãos do INSS.
Os servidores, em particular os scais ou auditores, são órgãos auxiliares do conten-
cioso administrativo, cabendo-lhes dar atendimento às solicitações das JR e CAj em matéria
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